Vagas de estágio na Câmara de Nova Lima - MG
Ofertadas 40 vagas para estagiários de nível superior na Câmara mineira de Nova Lima. Bolsa auxílio de R$ 900,00.
Divulgado o edital n.º 01/2019, para a realização de processo seletivo simplificado n.º 01/2019, da Câmara mineira de Nova Lima.
De acordo com o edital, o processo seletivo a ser executado pela empresa Elo Assessoria em Serviços Públicos Ltda, oferece 40 vagas de estágio nas áreas de: Administração/Gestão Pública, Ciências Contábeis, Design Gráfico, Direito, Jornalismo, Publicidade/Propaganda e Relações Públicas.
O candidato apto habilitado receberá uma bolsa auxílio no valor de R$ 900,00.
Será reservada 10% do total das vagas às pessoas com deficiências, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
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Os estagiários interessados em participar do processo seletivo deverão preencher os seguintes requisitos:
- Estar matriculado e ter frequência na Rede de Ensino Público ou Privado, até o penúltimo semestre do curso;
- Possuir idade igual ou superior a 16 anos no ato da inscrição;
- Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;
- O horário de estágio deve ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam;
- Não ter cumprido estágio na Câmara Municipal pelo período de dois anos independente do nível de escolaridade.
As inscrições serão realizadas a partir das 13 horas do dia 12 até às 17 horas do dia 19 de novembro de 2019, no endereço eletrônico www.eloassessoriaeservicos.com.br e/ou de forma presencial na sede da Câmara de Nova Lima, localizada na Praça Bernardino de Lima, 229 - Centro, Nova Lima - MG, 34000-000, no horário das 8h às 18h (exceto sábado, domingo e feriados).
Os inscritos farão uma prova objetiva de múltipla escolha na data provável de 1 de dezembro de 2019. O local será divulgado no site da organizadora posteriormente.
A prova objetiva será composta de 40 questões de múltipla escolha, cada questão da prova comporta apenas uma resposta correta dentre quatro alternativas.
Para efeito de desempate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do resultado final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
- Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica;
- Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
- Obtiver o maior número de pontos na prova de legislação;
- Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição do processo seletivo, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 anos.
O processo seletivo simplificado terá validade pelo período de 12 meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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