Vagas de estágio na Câmara de Nova Lima - MG

Ofertadas 40 vagas para estagiários de nível superior na Câmara mineira de Nova Lima. Bolsa auxílio de R$ 900,00.

Divulgado o edital n.º 01/2019, para a realização de processo seletivo simplificado n.º 01/2019, da Câmara mineira de Nova Lima.

De acordo com o edital, o processo seletivo a ser executado pela empresa Elo Assessoria em Serviços Públicos Ltda, oferece 40 vagas de estágio nas áreas de: Administração/Gestão Pública, Ciências Contábeis, Design Gráfico, Direito, Jornalismo, Publicidade/Propaganda e Relações Públicas.

O candidato apto habilitado receberá uma bolsa auxílio no valor de R$ 900,00.

Será reservada 10% do total das vagas às pessoas com deficiências, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

Os estagiários interessados em participar do processo seletivo deverão preencher os seguintes requisitos:

  • Estar matriculado e ter frequência na Rede de Ensino Público ou Privado, até o penúltimo semestre do curso;
  • Possuir idade igual ou superior a 16 anos no ato da inscrição;
  • Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;
  • O horário de estágio deve ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam;
  • Não ter cumprido estágio na Câmara Municipal pelo período de dois anos independente do nível de escolaridade.

As inscrições serão realizadas a partir das 13 horas do dia 12 até às 17 horas do dia 19 de novembro de 2019, no endereço eletrônico www.eloassessoriaeservicos.com.br e/ou de forma presencial na sede da Câmara de Nova Lima, localizada na Praça Bernardino de Lima, 229 - Centro, Nova Lima - MG, 34000-000, no horário das 8h às 18h (exceto sábado, domingo e feriados).

Os inscritos farão uma prova objetiva de múltipla escolha na data provável de 1 de dezembro de 2019. O local será divulgado no site da organizadora posteriormente.

A prova objetiva será composta de 40 questões de múltipla escolha, cada questão da prova comporta apenas uma resposta correta dentre quatro alternativas. 

Para efeito de desempate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  • Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do resultado final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
  • Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica;
  • Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
  • Obtiver o maior número de pontos na prova de legislação;
  •  Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição do processo seletivo, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 anos.

O processo seletivo simplificado terá validade pelo período de 12 meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

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