Prefeitura de Itabirinha - MG publica edital de processo seletivo

Em Minas Gerais, a Prefeitura de Itabirinha abre 30 vagas nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Serviços de Combate às Epidemias.

A Prefeitura Municipal de Itabirinha, localizada no Estado de Minas Gerais, faz saber que estará recebendo inscrições ao processo seletivo, regulado pelo edital nº 01/2019. O objetivo é selecionar pessoal de níveis fundamental e médio, para ocupação de 30 vagas imediatas, em caráter temporário. O evento será organizado e executado pela empresa empresa MB Gestão Pública.

Serão contratados pessoal nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Serviços de Combate às Epidemias. O vencimento ofertado é de R$ 1.250,00, para trabalhar em carga horária de 40 horas semanais.

Os interessados devem realizar suas inscrições a partir das 7h do dia 15 até às 13h do dia 26 de julho de 2019, pela internet, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 56,00.

Aos interessados que não dispõe de acesso a internet, será disponibilizado computador na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Cândido Bacelar, nº 76 – Centro - Itabirinha/ MG, no horário de 07h00 as 13h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Os inscritos serão selecionados por meio de prova escrita objetiva, experiência profissonal e curso de formação inicial. A prova objetiva será aplicada na data provável de 4 de agosto de 2019, em local e horário a serem divulgados posteriormente.

Em caso de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) Tiver obtido maior nota na prova de português;
d) Tiver obtido maior nota na prova de noções de informática;
e) For o mais idoso.

A validade do processo seletivo é de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal.

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