TJ - MG faz seleção pública para Juízes Leigos

Seleção pública formará cadastro de reserva para Juízes Leigos, com organização do Instituto AOCP.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ - MG), com o apoio do Instituto AOCP, vem informar que está realizando seleção pública visando o credenciamento de Juízes Leigos no Sistema dos Juizados Especiais do Estado. A iniciativa contempla apenas o cadastro de reserva desses profissionais, que desempenharão suas funções em 45 comarcas mineiras.

Alguns dos requisitos básicos são: não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial; não exercer atividade político – partidária; e possuir mais de dois anos de experiência jurídica.

Na função de Juiz Leigo, esses servidores realizarão audiências de conciliação, audiências de instrução e julgamento e apresentarão projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais.

Remuneração será por produtividade

O Juiz Leigo deverá ter uma produtividade mínima mensal de 80 audiências e de 80 projetos de sentença. O valor que receberá será, portanto, por ato praticado, desde que o total não ultrapasse o padrão de vencimento do cargo de Técnico Judiciário. O valor por ato varia de R$ 24,00 a R$ 48,00, dependendo do tipo.

Como se inscrever

As inscrições podem ser realizadas até as 23h59min do dia 11 de novembro de 2019, pelo site do Instituto AOCP. O custo da participação é de R$ 50,00.

Seleção

A seleção pública compreenderá as seguintes fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos e Curso de Capacitação.

A prova objetiva terá 40 questões envolvendo conhecimentos específicos e língua portuguesa. Já a prova discursiva será composta por uma questão de Conhecimentos Específicos da área jurídica. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 200 primeiros candidatos da Comarca de Belo Horizonte e dos 50 primeiros das demais Comarcas, desde que sejam considerados aprovados na etapa anterior.

O efetivo exercício da função será por no mínimo dois anos, além disso, trará beneficícios nas avaliações de títulos em concursos públicos para a magistratura, uma vez que tal função é considerada serviço público relevante.

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