Prefeitura de Bataguassu - MS abre edital de seletivo para Merendeira

A Prefeitura de Bataguassu está ofertando vaga para Merendeira com salário de R$ 1.034,38.

No interior do Estado do Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Bataguassu faz saber aos interessados da abertura das inscrições para o processo seletivo n.º 009/2019, bem como os critérios de seleção e contratação em caráter temporário, em substituição a servidores afastados, em licença médica ou cedidos, para o cargo de Merendeira.

O profissional cumprirá jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias e o salário mensal será no valor de R$ 1.034,38.

As inscrições e entrega de documentos será realizada nos dias 5 e 6 de setembro, no horáriodas 8h às 12h e das 14h às 17h e no dia 9 de setembro de 2019, das 8h às 12h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada à Rua Dourados, n.º 457.

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar ficha de inscrição (disponível no Anexo II do edital) preenchida e assinada, com foto, bem como as cópias reprográficas dos seguintes documentos:

  • RG, CPF, PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Histórico ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;
  • Declaração de Tempo de serviço prestado na Administração Pública;
  • Declaração de Tempo de serviço na área pretendida;
  • Qualificação cadastral no E-social correta;
  • Demais documentações exigidas pela administração.

Este processo seletivo será realizado mediante comprovação de escolaridade, tempo de serviço na administração pública, tempo de serviço na área pretendida e prova objetiva.

Das 9h às 12h do provável dia 11 de setembro de 2019, os candidatos farão provas objetivas.

Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

  • maior tempo de serviço específico prestado na Administração Pública de Bataguassu;
  • maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

Atribuições para o cargo de Merendeira

  1. preparar refeições em período integral, seguindo cardápios balanceados por nutricionista;
  2. zelar pela limpeza e organização da cozinha;
  3. zelar pela conservação dos materiais, do mobiliário e dos equipamentos;
  4. usar adequadamente os materiais destinados à merenda e os equipamentos de segurança ao serviço;
  5. receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar;
  6. armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
  7. controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar;
  8. levar ao conhecimento do gestor as irregularidades detectadas;
  9. executar outros serviços, inerentes à sua função, que lhe forem conferidas pelo gestor;
  10. promover e manter relacionamento cordial e cooperativo de trabalho com seus colegas e demais membros da repartição;
  11. comunicar o gestor, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a falta de produtos alimentícios e/ou outros materiais destinados ao preparo da merenda.
  12. comprometer-se com o cuidado e educação de estudantes e demais servidores, zelando pelo seu bem-estar, de acordo com o projeto político-pedagógico e regimento interno do setor.

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