Concurso TJ - MS

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul abre vagas ao cargo de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior, com vencimento de até R$ 5.636,96.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ- MS) divulgou o edital n.º 01 de, 04 de agosto de 2017, para realização do seu oitavo concurso público voltado à recomposição da estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado, a partir da formação de cadastro reserva. A PUCPR é a responsável pela seleção dos candidatos.

O banco de reserva deste concurso conterá um total de 560 classificados de nível superior em diversas áreas, que concorrerão aos seguintes cargos/ocupações: Analista Judiciário (área fim e área meio) e  Técnico de Nível Superior (Analista Técnico Contábil, Analista de Sistema Computacional, Bibliotecário, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Arquiteto, Médico, Odontologia, Assistente Social, Psicólogo, Jornalismo e Estatístico).

Apostilas TJ / MS: ANALISTA JURIDICÁRIO / BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO - ANALISTA JUDICIÁRIO/BACHAREL EM DIREITO

Os candidatos aptos habilitados que forem efetivados no TJ - MS farão jus a vencimento base inicial fixada em R$ 4.913,79 para Analista, e R$ 5.636,96 para Técnico.

Para efetivar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link "Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul", no período de 07 de agosto até 18 de setembro de 2017. A taxa de inscrição é de:

  • R$ 85,00, para os cargos de Analista Judiciário;
  • R$ 100,00, para os cargos de Técnico de Nível Superior (qualquer especialidade).

Será aplicada a prova objetiva no município de Campo Grande, na data estimada de 29 de outubro de 2017, lembrando que o locais e horários serão devidamente comunicados pela PUCPR. O gabarito oficial provisório será divulgado, por sua vez, em até 24 horas após a realização da prova.

Este concurso terá validade de dois anos, a contar da data da publicação oficial da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Dicas para as provas TJMS: o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do MS

No dia 4 de novembro de 2013 foi publicada a Resolução nº 98, que institui o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul. O objetivo desse instrumento legal é estabelecer regras de conduta ética e preservar a imagem e a conduta dos servidores públicos, em especial no que concerne aos deveres, proibições e responsabilidades, presentes na Lei nº 3310 de 14 de dezembro de 2006.

Essa resolução considera a existência da necessidade de orientar as ações dos servidores de acordo com os princípios da Administração Pública e com o padrão ético necessário a estes. Ou seja, é tudo aquilo que - até implicitamente - consideramos como "o correto" a ser feito, que chega a ser enfadonho repetir, se não fosse extremamente necessário (haja vista as "deficiências morais" que assolam o ambiente político brasileiro há décadas...).

As normas de conduta e ética se encontram na primeira seção, principalmente aquelas descritas no Art. 2º: dignidade, decoro, zelo, eficiência, preservação do patrimônio dos serviços públicos e conduta ética, visando ao atendimento do princípio da moralidade da Administração Pública. Além disso, o servidor deve se abster de quaisquer atividades que possam criar algum problema à sua moralidade e atuação profissional. Também não deve omitir ou mentir, mesmo em casos que não beneficiam seu serviço; estar constantemente estudando e se aperfeiçoando nas áreas de sua função; apresentar-se ao trabalho vestido adequadamente, colaborar com a fiscalização, entre outras normas.

Aos servidores é vedado utilizar do cargo para benefício próprio ou de outros, prejudicar outros servidores ou cidadãos, procrastinar, alterar ou deturpar documentos, desviar trabalhadores para atender seus interesses pessoais, se aproveitar de informações privilegiadas, ausentar-se sem justificativa, divulgar conteúdo sigiloso, submeter alguém a situação humilhante, atribuir a outro erro próprio e ser conivente com infrações a esta norma.

Dos artigos 8º ao 13º são estabelecidas regras específicas para a Superior Administração da Justiça Federal, no tocante àquilo que deve ser obedecido pelos servidores que ocupam cargos nesse setor. No exercício de suas funções, esses agentes públicos devem aplicar padrões éticos, sobretudo visando à moralidade, transparência e decoro, de modo a prevenir conflitos de interesses.

O código ressalta que aos servidores em função ou cargo de gestão é vedado receber remuneração de fontes particulares ilícitas, vantagens econômicas que gerem situações de dúvida sobre sua honorabilidade e aceitar presentes. Mas há exceções: essa vedação não vale para os seguintes casos: protocolares, em que o presente não possua valor comercial, em que tenha sido distribuído por entidades ou não ultrapassem o equivalente a fração de um quinto de um salário-mínimo.

Também é vedado opinar publicamente sobre outro servidor, sobre mérito de questão a que for submetido para decisão individual ou em colegiado.

Nas disposições finais, as condutas tipificadas na resolução serão apuradas conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com as penalidades ali previstas. Todo ato de posse ou provimento deverá ser acompanhado de compromisso solene de acatamento às normas dos estatutos e resoluções relacionados, sendo que, dependendo do cargo a ser ocupado, o servidor designado deverá também assinar uma declaração.

Por fim, a resolução entrou em vigor na data de sua publicação e, a partir dessa data, houve também a integração do Código de Ética dos Servidores da Justiça Estadual ao conteúdo programático dos diversos editais de concursos no Estado.

Leia a íntegra do Código e estude todos os outros assuntos nas Apostilas para os cargos do TJMS

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