Concurso Câmara de Gaúcha do Norte - MT: Edital e inscrição

Concurso Câmara de Gaúcha do Norte - MT oferece vagas para Analista de Controle Interno e Advogado, com salário de R$ 4.307,23.

No Estado do Mato Grosso, a Câmara de Gaúcha do Norte estabelece normas para abertura das inscrições do concurso público regido pelo edital n.º 01/2018, destinado a selecionar 2 (duas) vagas distribuídas entre os cargos de Analista de Controle Interno e Advogado. Esses profissionais terão jornadas de trabalho de 20 e 40 horas semanais e salário de R$ 4.307,23.

Inscrição

Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço www.camaragauchadonorte.com.br, no período entre 3 de setembro a 5 de outubro de 2018. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 150,00.

Insenção de taxa

O perído de solicitação de isenção de taxa de inscrição dar-se-á do dia 3 a 10 de setembro de 2018. Os candidatos que pretenderem se inscrever nessa condição, por estarem desempregados ou que percebam até 1 (um) salário mínimo e meio, deverão entregar o requerimento de isenção devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

  • Documento de identidade do requerente, observado o subitem 10.2.4. deste Edital;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
  • Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);
  • Cópia da Carteira de Trabalho, sendo das seguintes partes:
    - da folha de identificação com foto;
    - da folha onde consta a última contratação seguida da próxima folha em branco;
    - das alterações salariais seguida com a próxima folha em branco.
  • Comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo);
  • Comprovante que está desempregado: por exemplo, com apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, podendo apresentar as partes nos mesmos), ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou da publicação do ato de exoneração se ex-servidor público do regime estatutário.

Já os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que já tenham feito, no mínimo, três doações em até doze meses antes da publicação do edital, deverão entregar o requerimento de isenção devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

  • Documento de identidade do requerente, observado o subitem 10.2.4 deste edital;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
  • Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);
  • Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, que comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes da publicação deste edital.

Provas concurso Câmara de Gaúcha do Norte - MT

Este concurso consistirá de provas objetivas, previstas para serem realizadas no dia 4 de novembro de 2018, em locais e horários a serem divulgados no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, no site da Câmara (www.camaragauchadonorte.com.br) e no Mural da Câmara, ou outros meios que julgarem necessário.

A divulgação dos gabaritos das provas objetivas será feita no 1º dia útil após a aplicação das respectivas provas, a partir das 10h, no Mural da Câmara, no site e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

Validade

O período de validade do concurso público será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

Atribuição do cargo

Analista de Controle Interno

  • Elaborar as normas de Controle Interno para os atos administrativos da Câmara Municipal;
    Propor, quando necessário, atualização e adequação das normas previstas pelo inciso I;
  • Avaliar o cumprimento do orçamento da Câmara Municipal, bem como fiscalizar a execução dos contratos;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal, bem como sua execução;
  • Cientificar a autoridade responsável e exigir providências, quando constatada ilegalidade ou irregularidade na administração da Câmara Municipal;
  • Revisar os controles sobre as Despesas, inclusive com Pessoal, conforme dispositivos da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Assegurar o exercício dos controles estabelecidos no Art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Propor a implantação dos diversos sistemas administrativos e respectivas divisões operacionais, assim como, as instruções normativas que deverão ser desenvolvidas;
  • Orientar as diversas divisões operacionais na identificação dos pontos de controle e no desenvolvimento das instruções normativas;
  • Coordenar o diagnóstico a ser realizado sobre os controles gerais da Câmara incluindo: adequação da estrutura organizacional, capacitação da equipe de trabalho, delegação de poderes e determinação de responsabilidades, segregação de funções chaves, grau de aderência à legislação;
  • Revisar e analisar o relatório Resumido da Execução Orçamentária, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, antes de sua publicação;
  • Verificar o cumprimento de todos os demais dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/64, no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
  • Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Presidente da Câmara Municipal, com atestado deste de que tomou conhecimento das conclusões nela contidas;
  • Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Presidente da Câmara, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir 3 eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes;
  • Sugerir ao Chefe do Poder Legislativo, no âmbito de sua competência, a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno;
  • Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial por ventura realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para evitar novas falhas;
  • Programar e sugerir ao Chefe do Poder Legislativo a participação de servidores em cursos de capacitação voltados para melhoria do controle interno;
  • Inteirar-se e manter controle atualizado sobre todos os processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado;
  • Propor metodologia e programa de trabalho para a atividade de auditoria interna, e após a efetivação dos trabalhos destas, emitir parecer conclusivo.

Advogado

  • Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara;
  • Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
  • Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
  • Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
  • Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência;
  • Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara;
  • Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos;
  • Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência;
  • Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;
  • Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais;
  • Acompanhar e assessorar a realização das sessões, ordinárias, extraordinárias e solenes, seja no período diurno ou noturno.

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