Concurso Câmara de Nova Bandeirantes - MT 2019

Concurso Câmara de Nova Bandeirantes - MT 2019 abre vaga para Procurador Jurídico. Vencimento inicial é de R$ 4.000,00.

No Mato Grosso, a Câmara de Nova Bandeirantes divulgou o edital n° 001/2018 de concurso público destinado à contratação de um novo profissional de nível superior, para seu quadro de pessoal. O concurso está sendo executado sob a responsabilidade da empresa S.O.S. Assessoria Contábil e Administrativa Ltda - ME.

Cargo

A oportunidade é para Procurador Jurídico, para atuar em regime de trabalho de 20 horas semanais, com vencimento inicial de R$ 4.000,00.

Inscrições

As inscrições estarão abertas no período de 08 a 23 de janeiro de 2019 e os interessados deverão efetuá-las via internet, por meio do site www.camaranovabandeirantes.mt.gov.br. O valor cobrado como taxa de inscrição é de R$ 120,00.

Provas

De acordo com o edital, o Concurso Câmara de Nova Bandeirantes - MT consistirá de provas objetivas, com duração de três horas e previsão de que sejam aplicadas no dia 10 de fevereiro de 2019, em locais informados posteriormente.

Validade

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração.

Requisitos básicos para a investidura

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
  • Comprovação da graduação exigida e do registro necessário para o exercício da profissão.
  • Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.
  • Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o(a) candidato(a) apresentar os exames clínicos, radiográficos e laboratoriais, os quais correrão às expensas do candidato.
  • Declarar o não acúmulo de Cargo Público, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
  • Estar devidamente registrado e quite com a Ordem dos Advogados do Brasil com os direitos válidos para atuar em Mato Grosso, quando exigido para a efetiva posse do(a) candidato(a).
  • Cumprir todas as determinações deste edital. 

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