Prefeitura de Colíder - MT publica edital de processo seletivo

Em Colíder, no Estado do Mato Grosso, a prefeitura está oferecendo mais de 100 vagas para profissionais de todos os níveis de escolaridade.

Publicado o edital n.º 003/2015 para a realização de processo seletivo da Prefeitura de Colíder, no Estado do Mato Grosso. O processo seletivo é destinado ao recrutamento e seleção de 194 profissionais para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional (Manutenção da Infraestrutura e Nutrição Escolar). Os salários são de até R$ 2.158,40. A jornada de trabalho é de 30 horas por semana.

Serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% das vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

As inscrições serão realizadas no período de 3 a 11 de novembro de 2015, pela internet, nos sites da organizadora (www.consultoriaatos.com/concursos) e/ ou da Prefeitura de Colíder (www.colider.mt.gov.br), ou ainda de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Colíder, situada na Av. Dauri Riva, nº 111, Centro, Setor Leste, Colíder - MT - Centro CEP: 78.500-000. A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (nível fundamental e médio) e R$ 40,00 (nível superior).

O processo seletivo será composto de prova objetiva e títulos.

A aplicação das provas objetivas estão previstas para o dia 29 de novembro de 2015, no horário das 08h às 11h (horário oficial do Mato Grosso). O local de realização das provas será informado através de publicação do edital complementar no mural da Prefeitura de Colíder e nos sites informados.

Os títulos deverão ser entregues da seguintes forma: Entregar em envelope tamanho A4, cópias dos títulos a serem avaliados, acompanhadas de uma via do ANEXO V (preenchido somente com seus dados pessoais), disponibilizado no edital e no site da Prefeitura.

O processo seletivo será válido pelo prazo de 180 dias, a partir de 1º de janeiro de 2016, admitida uma única prorrogação por idêntico período.

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