Concurso FUNPAPA de Belém - PA

São ofertadas 87 vagas em cargos do quadro de pessoal da FUNPAPA e a remuneração pode chegar a R$ 2.792,30.

A Prefeitura de Belém, no Pará, a Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA) e a Secretaria Municipal de Administração tornam público o edital de concurso público n.º 001/2018, para provimento de 87 vagas em cargos de todos os principais níveis da FUNPAPA. A remuneração inicial do contratado varia entre R$ 1.144,31 e R$ 2.792,30, por jornada de 30 horas semanais de trabalho.

Cargos
Auxiliar de Administração, Arte Educador (Instrutor de Artes/Ofícios), Assistente de Administração, Cuidador, Educador Social de Rua, Educador Social (Monitor), Técnico em Computação, Administrador, Analista de Sistemas, Assistente Social, Economista, Engenheiro Civil, Estatístico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Técnico de Desporto/Lazer e Terapeuta Ocupacional.

Apostilas FUNPAPA  - Auxiliar de Administração -  Arte Educador (Instrutor de Artes/Ofícios) - Assistente de Administração - Cuidador - Educador Social - Educador Social (Monitor) - Cargos de nível superior (exceto Analista de Sistemas)/Comum a todos

Inscrições e Seleção

Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir das 8h do dia 5 de fevereiro às 23h59min do dia 8 de março de 2018, observado o horário oficial de Brasília. Será cobrada taxa de inscrição nos seguintes valores:

Nível fundamental: R$ 40,00;
Nível médio: R$ 50,00;
Nível superior: R$ 80,00.

O concurso consistirá de provas objetivas, discursivas e títulos.

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 8 de abril de 2018, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico da AOCP. O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova serão divulgados ao término da aplicação.

A relação dos candidatos habilitados a participar da prova de títulos, a data para preencher o formulário de cadastro de títulos e o período em que os títulos deverão ser entregues ou enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

Este concurso será válido por um ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da FUNPAPA.

***

Dicas para provas FUNPAPA: Princípios Constitucionais

Princípios constitucionais são as principais normas que garantem o funcionamento da sociedade. Princípio, segundo dicionário, significa o início de algo, e, no caso da Constituição Federal, eles se encontram explícitos no artigo 37. Já os chamados princípios implícitos podem ser encontrados no artigo 2º da lei federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que trata especificamente do funcionamento da Administração Pública.

Segundo o artigo 37 da Constituição, qualquer atitude dos Poderes, Estados e Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Esses princípios fundamentais visam construir uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, erradique a pobreza e a marginalização, diminua as desigualdades e promova o bem de todos. Todos somos iguais perante a lei, possuímos direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança. Além desses direitos fundamentais, também existem os deveres fundamentais, como por exemplo: pagamento de impostos, obediência às normas jurídicas, votar e realização do serviço militar.

Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro, segundo os artigos 1º a 4º, são: federativo, democrático, presidencialista, soberano, livre iniciativa, dignidade da pessoa humana e separação dos poderes. Cada área do direito possui seus princípios básicos, também previstos em constituição e segundo suas formas de atuação. Vale lembrar que, por outro lado, estão dentro dos fundamentos básicos, a existência dos três poderes, bastante conhecidos dos candidatos a concursos: Legislativo, Executivo e Judiciário. Confira um trecho dos artigos citados:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

(...)

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

(...)“

Além desses princípios constitucionais, existem aqueles que se encontram implícitos, encontrados na lei federal 9.784, que são os da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Estes são considerados implícitos devido à impossibilidade de sua verificação factual, porém acabam sendo amplamente aplicados, servindo como parâmetro de influência.

Cabe à administração pública, pelo Estado ou seus delegados, sob o regime do direito público, realizar a gestão dos serviços públicos e verificar sua realização, visando o bem da comunidade. A administração direta faz referência ao Estado e seus órgãos, os ministérios, abrangendo os três poderes.

Por outro lado, a administração pública indireta são as pessoas administrativas, ou seja, pessoas ou entidades jurídicas vinculadas à Administração Direta que prestam serviço público ou de interesse público; à administração indireta, segundo o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67, é composta de: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista e Funções Públicas.

Para saber mais, acesse:

Todas as Apostilas para os cargos da FUNPAPA 2018

www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao.htm

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

http://www.planalto.gov.br/ccIVIL_03/Decreto-Lei/Del0200.htm

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