Concurso Câmara de Campina Grande - PB: inscrições prorrogadas!

São ofertadas 31 vagas em cargos de níveis fundamental e médio no concurso Câmara de Campina Grande, Paraíba, com salários de até R$ 1.483,40.

A Câmara de Campina Grande, na Paraíba, anunciou a prorrogação das inscrições do edital n.º 001/2018 de concurso público, cujo intuito é preencher 31 vagas em cargos de níveis fundamental e médio. O concurso Câmara de Campina Grande prevê vencimentos que podem chegar a R$ 1.483,40, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Cargos

Agente de Apoio Geral Legislativo, Vigia, Técnico em Manutenção de Computador, Agente Legislativo, Recepcionista, Técnico Legislativo I e Assessor Técnico Legislativo I.

Inscrição

Agora as inscrições serão realizadas até às 23h59min do dia 06 de dezembro de 2018 (horário local), exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br.

O valor da taxa de inscrição correspondente à opção do cargo será:

Cargos de nível fundamental: R$ 60,00 (sessenta reais);
Cargos de nível médio/técnico: R$ 80,00 (oitenta reais).

Provas

O concurso Câmara de Campina Grande será realizado em quatro fases:

Primeira fase: Prova objetiva, para todos os cargos com caráter eliminatório e classificatório;
Segunda fase: Prova de Produção Textual, para os cargos de Assessor Técnico Legislativo I e Técnico Legislativo I, com caráter eliminatório e classificatório;
Terceira fase: Prova Pratica, apenas para o cargo de Assessor Técnico Legislativo I, com caráter classificatório, para uma quantidade de classificados de três vezes o número de vagas ofertado;
Quarta fase: Prova Titulos, apenas para os cargos de Assessor Técnico Legislativo I e Técnico Legislativo I, com caráter classificatório.

A prova objetiva será aplicada na data provável de 27 de janeiro de 2019, em local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico da organiadora. O gabarito provisório será divulgado após o encerramento da prova objetiva.

Já a prova prática está prevista para ser realizada no dia informado no cronograma, em local e horário publicados no edital de convocação para a prova prática. A divulgação e publicação do edital de convocação para a prova de títulos dar-se-á no dia exposto no cronograma.

Validade

Este concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Câmara de Campina Grande.

Atribuições

AGENTE DE APOIO GERAL LEGISLATIVO: Compete as execuções de tarefas de entrega geral, serviços de limpeza, arrumação e conservação de móveis, equipamentos e ambientes de salas, salões, plenário, corredores, pátios internos e externos e sanitários, fazer e servir café, servir aguá, refrigerantes, prestar informações simples por pessoalmente ou por telefone, encaminhar e acompanhar visitantes quando necessário, atender aos seus superiores hierárquicos imediatos, outras tarefas afins.

VIGIA: Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes, executar demais tarefas afins, obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos.

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO I: Compete acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa; pesquisar a história do Legislativo Municipal, fazendo levantamentos no Museu, nos órgãos de imprensa e em documentos; proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos seus vereadores, receber e prestar informações sobre a história da Câmara aos interessados; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

AGENTE LEGISLATIVO: Compete as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina; protocolar entrada e saída de documentos, receber, conferir, e registrar os expedientes pertinentes à unidade administrativa em que serve, distribuir e expedir a correspondência, prepara documentos para expedição, atender aos públicos interno e externo, informar consultando fichários, terminais de computador e documentos, datilografar e digitar textos, tabelas simples, formulários, minutas de projetos e outros documentos já redigidos e revisados, preencher documentos de inventários, anotar em ficha funcional o que lhe designado por seu chefe imediato, preencher requisições de material, fazer inscrições em cursos e concursos, elaborar listas, efetuar cálculos simples, registrar, sob supervisão, os processos e petições inerentes à unidade administrativa em que estiver servindo, zelar pela conservação de equipamentos de trabalho, comunicando qualquer defeito para sua imediata recuperação, auxiliar na coleta de dados para o inventário e tombamento, operar e manter em perfeito funcionamento máquinas duplicadoras, copiadoras, áudio-visuais, fax, computadores, telefones e centrais telefônicas, atender e realizar chamadas telefônicas, atender e realizar chamadas telefônicas, realizar outras atividades afins.

RECEPCIONISTA: Compete recepcionar as pessoas que demandem os serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento, assistir o Chefe de cerimonial na organização das solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara, recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares, redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial, elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas, proceder à divulgação de informações institucionais via internet, executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

TÉCNICO LEGISLATIVO I: Compete receber, conferir e registar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação, elaborar as pautas e executas os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais, acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente, secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar ofícios, relatórios, controlar os prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias, conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do município, proceder à consolidação e à atualização das leis municipais, executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR: Compete a execução de atividades referentes ao auxílio na operação de sistemas e na instalação e manutenção dos equipamentos de informática, realizar atendimento imediato às chamadas dos diversos setores, auxiliar na manutenção dos padrões de configuração dos equipamentos e softwares segundo normas estabelecidas pelo Departamento de informática, executar atividades referentes à operação de sistemas e à instalação e à manutenção de equipamentos de informática, selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, e orientar usuários quanto à sua utilização, identificar problemas técnicos dos equipamentos e de execução de programas, e providenciar soluções, garantir os padrões de configuração dos equipamentos e dos softwares, segundo normas estabelecidas pelo departamento de informática, aplicar medidas de segurança aos sistemas e aos documentos da rede, de acordo com orientações do chefe imediato, executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

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