Concurso CRQ 19ª Região - PB: Edital e inscrição para Advogado

O concurso CRQ 19ª Região, na Paraíba, vai contratar vaga para o cargo de Advogado. O salário previsto é de R$ 3.605,00.

O Conselho Regional de Química 19ª Região (CRQ XIX), no estado da Paraíba, divulgou a reabertura das inscrições relativas ao edital de concurso nº 001/2018, o qual, por sua vez, remete ao edital 01/2017. O objetivo do concurso é prover uma vaga no emprego público de Advogado.

O concurso CRQ 19ª Região - PB oferece salário previsto de R$ 3.605,00, em carga horária de 20 horas semanais.

Vale ressaltar, que, caso o candidato inscrito no concurso 01/2017 para o mesmo cargo não deseje continuar inscrito neste novo concurso, deverá solicitar através de requerimento disponível no Protocolo do CRQ 19 (ver instruções no site: http//crq19.org.br). A restituição do valor pago quando de sua inscrição no referido concurso 2017.

As inscrições serão aceitas no período de 13 de setembro a 13 de outubro de 2018, pela internet, no endereço eletrônico www.idhtec.org.br. A taxa é de R$ 100,00.

A prova escrita será aplicada a todos os candidatos, na data prevista de 04 de novembro de 2018, no horário das 09h às 12h. A prova será aplicada no Município de João Pessoa e os cadernos de provas também estarão disponíveis, juntamente com a divulgação dos gabaritos, no dia provável seguinte ao da aplicação.

O concurso CRQ 19ª Região - PB terá validade de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo ser renovado por mais dois anos.

Exigências e atribuições do cargo

Exigências:

Curso Superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe.

Atribuições:

Superintender e coordenar as atividades jurídicas do órgão; Representar o órgão junto ao poder judiciário em qualquer grau; Defender o órgão, nas ações diretas a norma legal ou ato normativo, impugnados; Apresentar relatório anual com as informações dos processos em tramite na justiça; Desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse; Assessorar os departamentos, o Presidente e a Diretoria em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; Assistir o Presidente no controle interno da legalidade dos atos da Administração; Sugerir ao Presidente medidas de caráter jurídico reclamado pelo interesse público; Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal; Unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controversas entre os órgãos jurídicos da Administração Federal; Elaborar editais de licitação, convocação, e súmula administrativa; Exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos demais Departamentos; Proferir parecer para as decisões nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares salvo a de demissão; Editar e praticar os atos normativos inerentes a suas atribuições profissionais.

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