Concurso Prefeitura de São João do Cariri - PB: Inscrição reaberta

Prefeitura de São João do Cariri, Paraíba, reabre inscrição de concurso público ofertando 31 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior.

No Estado da Paraíba, estão reabertas as inscrições do concurso Prefeitura de  São João do Cariri - PB, que vai ser executado pela empresa Ápice Consultoria. Conforme rege o edital normativo n°001/2018, a oferta é de 31 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior.

A remuneração é de até R$ 2.005,50, por jornada trabalhista de 40 horas semanais.

Cargos

Agente Comunitário de Saúde - Microáreas, Auxiliar de Consultório Dentário - Psf, Auxiliar de Creche, Assistente Social - Cras, Enfermeiro - Psf, Farmacêutico/ Bioquímico, Fisioterapeuta, Fiscal  de Arrecadação, Médico Clínico Geral - Psf, Motorista B, Motorista D, Nutricionista, Odontólogo – Psf, Operador de Maquinas, Psicólogo - Cras, Professor Polivalente, Professor B - Matemática, Professor B - Português, Professor B – Ciências, Professor B - Inglês, Professor B – Geografia, Professor B – História e Técnico de Enfermagem.

Inscrição

As inscrições foram reabertas e aceitas por meio do site www.apiceconsultoria.com, até às 23h59min de 30 de setembro de 2018. O valor da taxa de inscrição correspondente ao nível do cargo será de:

Nível fundamental: R$ 73,66;
Nível médio e técnico: R$ 93,33;
Nível superior: R$ 115,00.

Prova

O concurso será realizado sob a responsabilidade técnica e operacional da empresa Ápice Consultoria, composto de provas escritas, provas práticas e de títulos.

Na data provável de 14 de outubro de 2018 será aplicada prova escrita em local e horário a serem divulgados nos Cartões de Inscrição.

Já a data, local e horário de apresentação dos candidatos convocados para realização das provas práticas serão divulgados no edital de convocação que será publicado no endereço eletrônico www.apiceconsultoria.com.

Validade

Este concurso público terá validade pelo prazo de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogada a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo ao disposto do artigo 37, incisos III e IV, da CF.

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