Concurso SEJUS - PI está suspenso

A Secretaria Estadual da Justiça, Piauí, oferece 400 vagas em cadastro de reserva para Agente Penitenciário, nível superior.

A Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, informa a todos que está suspenso o concurso público para o cargo de Agente Penitenciário, regido pelo edital nº 001/2016. Segundo o edital, a Polícia Civil do Estado do Piauí investiga a ocorrência de suposta fraude no certame.

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Aos que buscam estabilidade empregatícia e possuem diploma de graduação em qualquer área, surge uma boa oportunidade no Piauí. A Secretaria de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos (SEJUS) lançou edital n° 01/2016 de concurso público, com a finalidade de formar cadastro de pelo menos 400 candidatos classificados. Desse total, 360 posições se destinam a ampla concorrência e 40 estão reservadas para pessoas com deficiência.

A oportunidade é para o cargo de Agente Penitenciário – 3° classe (Carreira Inicial), que possui remuneração bruta de R$ 5.966,14, composta por: subsídio (R$ 4.591,66), taxa de insalubridade (R$ 400,00), adicional noturno (R$ 233,52), extraordinário (R$ 500,96) e auxílio-refeição (R$240,00).

Os candidatos serão avaliados através das seguintes etapas:

I - Exame de conhecimento: prova escrita objetiva e prova escrita dissertativa;
II - Exame de saúde (médico/odontológico);
III - Exame de aptidão física;
IV - Avaliação psicológica; e
V - Investigação social.

Os aprovados em todas etapas participarão do Curso de Formação Penitenciária. Vale lembrar que, além da escolaridade mínima, outros requisitos são necessários para investidura, tais como: ter concluído e ser aprovado no Curso de Formação Penitenciária; ser portador de Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria “B”; ter idade máxima de 45 anos; possuir estatura mínima de 1,60 para candidatos do gênero masculino e 1,55 para candidatas do gênero feminino.

Os candidatos poderão ser chamados durante a validade do certame, que será de dois anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da SEJUS. Durante o prazo de três anos contados da posse, não poderá o Agente Penitenciário ser afastado da sua atividade afim nem ser removido, redistribuído ou transferido.

Edital e suas retificações: http://nucepe.uespi.br/sejus2016.php

Edital / Publicações

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