Concurso Polícia Científica - PR

Com ganhos de até R$ 9.264,57, a Polícia Científica do Paraná oferece mais de 50 vagas imediatas. Inscrições prorrogadas.

A Polícia Científica do Estado do Paraná estendeu um pouco mais o prazo final de inscrição ao concurso público regulado pelo edital nº 01/2017, que está sob a execução do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. O objetivo é selecionar candidatos de níveis de escolaridade médio/técnico e superior, para a ocupação de 54 vagas imediatas no Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.

O concurso teve prazo de inscrição prorrogado até 1º de março de 2017, podendo ser realizada pelo site http://www.ibfc.org.br/concurso/concurso_selecionado/303, com taxa de inscrição que varia de R$ 80,00 a R$ 140,00.

CARGOS/FUNÇÕES

Para quem for concorrer a vaga no cargo de Perito Oficial, as funções disponíveis são: Médico Legista, Odontolegista, Químico Legal, Toxicologista e Perito Criminal. Para o cargo de Auxiliar de Perícia Oficial, há chances nas funções de Auxiliar de Necropsia e Auxiliar de Perícia. Os valores da remuneração inicial partem de R$ 3.163,35 a R$ 9.264,57, para desempenhar atividades em carga horária de 20 a 40 horas por semana.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Regiões de Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

PROVAS

O concurso será composto de prova escrita objetiva e discursiva, avaliação de títulos e avaliação psicológica. A aplicação da prova objetiva e discursiva está prevista para 26 de março de 2017, na cidade de Curitiba. O local e horário serão oportunamente divulgados no site usado para efetuar a inscrição.

VALIDADE

O prazo de validade do concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

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Dicas para as provas da Polícia Científica/PR: Noções de Direito Processual Penal

Confira alguns "conceitos-chave" sobre esta matéria:

Inquérito policial

O inquérito policial tem como objetivo investigar as infrações penais cometidas, apurando os fatos. É um conjunto de diligências feitas pela polícia, em que há uma investigação apenas, sem dar nomes aos réus, acusados ou “culpados”.

Notitias criminis

Mesmo que seja um termo em latim, já sabemos o seu conceito! Notitias criminis é a notícia que ocorreu um crime; é a comunicação feita pela polícia de um crime que realmente aconteceu.

Ação penal

A ação penal é o ato de provocar o poder judiciário a interferir e fazer com que a investigação tome outro caminho, na Justiça. O objetivo é fazer com que o poder judiciário decida o que irá acontecer com o réu por ter exercido uma prática criminal.

Jurisdição

A jurisdição pode ser denominada como uma terceira pessoa que tentará resolver o problema ou conflito do caso criminal. A partir do momento que o poder judiciário entra em jogo, a ação se torna ação judicial, não mais ação penal.

Prisão em flagrante

A prisão em flagrante ocorre quando o policial percebe que o agente está executando, fugindo ou dentro de uma situação em que há arma de fogo ou objetos cortantes que são, de certa forma, suspeitos. A prisão em flagrante é a certeza de que alguém cometeu algum crime na mesma hora que o policial avistou. Pode ocorrer de três formas:

  • Flagrante próprio: quando o agente ainda está executando o crime e o policial flagra.
  • Flagrante impróprio: quando o agente foge após executar o crime, fazendo com que o policial o persiga.
  • Flagrante presumido: quando o agente é visto e localizado após realizar o crime ainda tendo em mãos objetos suspeitos.

Prisão preventiva

É vista como sendo uma prisão cautelar em que há provas e materialidades suficiente de que o réu cometeu o crime. Mesmo que o julgamento esteja em trânsito, o juiz pode solicitar essa prisão.

Prisão temporária (Lei n° 17.960/89)

Também é parecida com a prisão cautelar, entretanto, só pode ser realizada a prisão temporária conforme alguns aspectos:

  • Caso o indiciado não tiver residência fixa;
  • Quando há dúvidas da identidade;
  • Quando houver provas sobre o crime e a participação do indiciado;

Lei 9.099/95

Essa lei diz respeito a um procedimento criminal penal diminuído que tem como foco desafogar os inquéritos e processos da justiça criminal. Logo, o objetivo é conciliar ou fazer uma transação, reparando os danos feitos à vítima e também à aplicação de liberdade não-privativa, por assim dizer. Essa lei só pode ser usada a crimes de menor potencial ofensivo.

Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos

Quando algum funcionário público comete um crime utilizando de seu cargo, ele é processado pelo crime de responsabilidade dos funcionários públicos. Só que há uma fase prévia em que um juiz pode conceder ou não a continuação do inquérito policial, por exemplo. Entretanto, se o crime não faz parte do seu emprego, foi feito sem nenhuma ligação com o cargo, ele será processado em outras instâncias.

Habeas Corpus

O habeas corpus geralmente é utilizado para a liberação temporário do indiciado devido à coação de locomoção e de liberdade, ou talvez um tipo de violência que o indiciado possa ter cometido enquanto estava preso. O habeas corpus também indica o abuso de poder de juízes ou policiais. São os advogados que podem entrar com pedidos de habeas corpus.

Agora confira dicas sobre Direito Penal para a Polícia Civil

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