Prefeitura de Nova Esperança do Sudoeste - PR: abre novo seletivo

No Paraná, a Prefeitura de Nova Esperança do Sudoeste oferece vaga para Procurador Jurídico Municipal com salário de R$ 6.110,15.

A Prefeitura de Nova Esperança do Sudoeste, no Estado do Paraná, torna público aos interessados da abertura das inscrições para o teste seletivo n.º 002/2018, para Admissão de Pessoal por prazo determinado, pelo Regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O objetivo do processo seletivo é a contratação de 1 (um) Procurador Jurídico Municipal, cuja jornada de trabalho é de 30 horas semanais, perfazendo a remuneração de R$ 6.110,15. A organização e execução é da KLC – Consultoria em Gestão Pública. 

As inscrições, no valor de R$ 100,00, são recebidas das 9h do dia 28 de novembro até às 23h59 do dia 9 de dezembro de 2018, através do endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.

Os inscritos serão submetidos a provas escritas objetivas, prevista para ser aplicada no dia 6 de janeiro de 2019, sendo que, o horário e o local serão divulgados quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições previsto para o dia 13 de dezembro de 2018.

O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17 horas, mediante edital afixado na Prefeitura de Nova Esperança do Sudoeste – PR e no site www.klcconcursos.com.br.

Este teste seletivo será válido por 2 (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura de Nova Esperança do Sudoeste - PR.

Atribuições

Representar judicial e extrajudicialmente o município; Exercer as funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo; Efetuar cobrança judicial da dívida ativa do Município, atividades específicas definidas em lei e outras atividades correlatas; Analisar e emitir parecer em convênios e acordos com organismos e instituições oficiais ou privadas, para cumprir os objetivos da área da Assessoria técnica e jurídica do Município, em consonância com a legislação vigente; Avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos no âmbito da assessoria técnica, jurídica e administrativa; Elaborar a redação de minutas de mensagens, projetos de lei, decretos, vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico nacional, em face da legislação em vigor; Solicitar ao Chefe do Poder Executivo providências visando a promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e bom funcionamento da Administração Pública; Participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior no âmbito da Administração Pública municipal; Representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, em assuntos atinentes à sua atividade; Realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes do Município, Estado e União; Assessorar os órgãos da Administração Direta e, quando necessário, aos da Administração Indireta; Resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução deste regulamento no âmbito da sua pasta, expedindo para tal fim atos necessários; Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito da sua área de atuação; Atualizar, no que couber, a legislação municipal; Fazer o acompanhamento da aplicação da legislação no âmbito da Administração Pública; Assessorar juridicamente na execução da Administração Pública; Emitir parecer pelo evento de licitações, contratos e outros.

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