Concurso TCE - PR - Auditor Substituto

Concurso do TCE - PR é para prover quatro vagas e formar cadastro de reserva do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro da corte de contas paranaense.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE - PR) lançou o edital nº 1/2015 para abertura do concurso público que vai preencher quatro vagas e formar cadastro de reserva para o cargo de Auditor Substituto de conselheiro da corte de contas paranaense. A organização do seletivo está por conta do Cebraspe, que utilizará o método Cespe/UnB de avaliação dos candidatos.

A remuneração do cargo é de R$ 28.947,54, para o desempenho das atribuições durante 40 horas por semana. Para concorrer a uma das vagas, é preciso comprovar, até o dia da posse, ter: curso de graduação em qualquer área; mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Os interessados devem se inscrever pelo site do Cespe - http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_pr_15_auditor/ - entre os dias 30 de outubro e 19 de novembro de 2015, mediante pagamento de taxa, no valor de R$ 300,00.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva e provas discursivas, previstas para ser aplicadas nos dias 10 de janeiro e 14 de fevereiro de 2016, respectivamente.Dentre os conteúdos a serem cobrados, estão: Administração (Financeira e Orçamentária, Pública), Contabilidade (Geral, Pública e de Custos), Análise das Demonstrações Contábeis, Controle Externo, Economia do Setor Público e da Regulação, Direito (Administrativo, Civil, Processual Civil, Constitucional, Penal, Financeiro, Tributário e Previdenciário). A prova de títulos será a fase seguinte, podendo participar os aprovados nas duas primeiras fases.

O edital prevê que os aprovados e convocados deverão substituir os conselheiros do TCE - PR em seus impedimentos e ausências por motivo de licenças, férias, vacância do cargo ou outro afastamento legal. Poderão, inclusive, presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, relatando-os em plenário.

Não há reserva imediata de vaga para candidato com deficiência e para candidato afrodescendente para provimento imediato, sendo mantido o cadastro de reserva.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Edital, inscrições e atualizações: http://www.cespe.unb.br/concursos/tce_pr_15_auditor/

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