TJ RN abre vaga em processo seletivo para Juiz Leigo

São ofertadas 25 vagas para Juízes Leigos que atuarão no sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ RN) abriu seleção para contratação de 25 Juízes Leigos que atuarão no sistema dos Juizados Especiais.

Do total de vagas, serão reservados 10% para pessoas com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do aprovado e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.

A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br até às 23h59 do dia 5 de novembro de 2018. A taxa de inscrição será no valor de R$ 120,00.

Este processo seletivo será constituído de provas objetivas, redação, títulos e curso de formação. Na data provável de 2 de dezembro de 2018, será realizada prova objetiva e redação simultaneamente, nos municípios de Mossoró e Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Classificar-se-ão para a fase de contagem dos títulos os candidatos aprovados na prova objetiva.

Os candidatos classificados até quatro vezes o número de vagas disponíveis por Região, deverão se matricular no período de 22 de fevereiro a 1º de março de 2019, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 12.3 do Edital, na terceira fase do processo seletivo, que corresponde ao Curso de Formação para Juízes Leigos.

O processo seletivo terá validade de um ano, contado a partir da data da publicação e homologação do resultado, prorrogável por igual período a critério do Tribunal de Justiça.

Os requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além do previsto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 036/2014-TJRN, atinentes à comprovação do exercício profissional na advocacia, são os seguintes:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;
II – possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, com dois anos de experiência profissional, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 036/2014-TJRN;
III – não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções;
IV – não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
V – não exercer a advocacia nem manter vínculo com escritório de advocacia que atue no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca em que venha a exercer suas funções, enquanto durar sua designação, nos termos do que prevê o art. 6º da Resolução nº 174/2013 – CNJ;
VI – não exercer advocacia em todo o Sistema Nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, se for designado para atuar em algum juizado com essa mesma competência;
VII – não ser servidor do Poder Judiciário, concursado ou comissionado, exceto se exercer função não remunerada;
VIII – não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
IX – não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício do cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.

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