Prefeitura de Várzea - RN anula processo seletivo

O Município de Várzea, Rio Grande Norte, anula processo seletivo em andamento.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N. 017/2017

Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000

CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04

DECRETO Nº 17 / 2017

Anula o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº 001/2017 feitas com base na Lei Municipal nº 460/2017 em virtude inconsistências materiais nas quais macularam o Processo Seletivo em questão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA/RN, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica do Município do Várzea e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 460/2017;

DECRETA:

Art. 1° – Anula-se o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº 001/2017 feita com base na Lei Municipal nº 460/2017, de 01 de fevereiro de 2017, que autorizou a celebração de contratos temporários em virtude inquirições que foram feitas pela Promotora de Justiça e que foram analisadas pelo Setor jurídico, na qual identificou inconsistências materiais nas quais macularam o Processo Seletivo em questão e, por essa razão, com base nos Princípios da Moralidade, Eficiência, Impessoalidade, Publicidade e Legalidade, resolve-se refazê-lo.

Art. 2° – Serão nomeados em portaria própria os novos membros da Comissão Executora do Processo Seletivo e, em momento subsequente, será publicado novo edital de processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal nº 002/2017 contendo todas as regras do certame simplificado.

Art. 3° – O Município informará todas as fases do novo Processo Seletivo ao Ministério Público para que possa acompanhá-lo como custos legis.

 Art. 4° – Os contratos temporários celebrados entre o Município e os contratados serão mantidos até a conclusão do novo o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, ficando, desde já os contratados cientes.

Art. 5º – Os casos omissos e/ou não previstos no presente Decreto serão balizados pela legislação pátria e serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Várzea/RN, 24 de Agosto de 2017.

PEDRO SALES BELO DA SILVA

Prefeito

Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6614D84A

Compartilhe

Concursos por E-mail
Assine nosso boletim para receber Concursos em Várzea diretamente no seu e-mail

Veja mais concursos abertos »