Câmara de Pimenteiras do Oeste - RO anuncia novo processo seletivo

Ofertadas vagas para os cargos de Contador e Controlador Interno, com salário de R$ 2.000,00.

No interior do Estado de Rondônia, a Câmara de Pimenteiras do Oeste publicou o edital de processo seletivo n.º 001/CMPO/2018, com o intuito de preencher 2 (duas) vagas para os cargos de Contador e Controlador Interno, cuja jornada de trabalho será de 20 horas semanais, perfazendo a remuneração de R$ 2.000,00.

Além do vencimento, o contratado fará jus às demais vantagens funcionais conforme Plano de Cargo e Salário da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO, bem como indenização ao final do contrato, nos termos da legislação e inscrição no Regime Geral de Previdência.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição, sendo que as inscrições serão recebidas somente via e-mail testeseletivocmpo@outlook.com, até às 23h59 do dia 28 de setembro de 2018. A ficha de inscrição poderá ser baixada e acessada na ABA “PROCESSO SELETIVO” no site www.pimenteirasdooeste.ro.leg,br.

Com formulário devidamente preenchido, o candidato deverá encaminhar suas documentações juntadas em um único arquivo no formato PDF. Para que a inscrição seja considerada o candidato deverá enviar:

  • Ficha de inscrição disponibilizada no endereço www.pimenteirasdooeste.ro.leg,br;
  • Cópia de documento de identidade oficial com foto;
  • Cópia Carteira de Inscrição CRC (Cargo Contador);
  • Currículo Vitae acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

Este processo seletivo consistirá na realização de provas de títulos e objetivas.

Na data provável de 21 de outubro de 2018, será realizada a prova objetiva no horário das 8h às 11h (horário local), na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Paulo Freire”, localizada à Rua Rio Grande do Sul, nº 1371.

A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

Atribuições dos cargos

Contador
Compreende categoria funcional com as atribuições de planejar e conduzir plano e programa de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos da Câmara Municipal; Corrigir a escrituração dos livros contábeis, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistema manual e mecanizado, a fim de cumprir as exigências legais; atuar em atividade de planejamento. Elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas relativos à área contábil. Elaborar balancetes, apresentar resultado parcial e total da situação patrimonial da Câmara; Efetuar conciliação de contas, detectar erros para assegurar a correção da operação contábil; Examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificar documentos quanto a correção dos lançamentos; Organizar relatório contábil referente à situação global do órgão, transcrever dados estatísticos; Coordenar e participar da elaboração de programa contábil, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado; Assessorar os órgãos em assuntos de sua competência; Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade. Desempenhar outras atividades correlatas.

Controlador Interno
Efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; opinar sobre interpretações dos atos normativos e os procedimentos relativos a atividade a cargo do Sistema de Controle Interno; promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC101/2000; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las; cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. Desempenhar outras atividades correlatas.

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