Concurso Câmara de Pinheiro Machado - RS: nível médio e superior

Concurso Câmara de Pinheiro Machado - RS abre vagas para os cargos de Agente Administrativo e Contador, com remuneração de até R$ 2.862,00.

A Câmara de Pinheiro Machado, no estado do Rio Grande do Sul, publicou o edital nº 01/2018 referente ao seu concurso público que irá preencher duas vagas para profissionais de nível médio e superior. O concurso Câmara de Pinheiro Machado - RS será realizado pela Legalle Concursos e Soluções Integradas.

As vagas em disputa serão para os seguintes cargos:

  • Agente Administrativo (nível médio): uma vaga. A remuneração é de R$ 2.289,60 para 30 horas semanais;
  • Contador (nível superior): uma vaga. A remuneração é de R$ 2.862,00 para 20 horas semanais.

Inscrições Concurso Câmara de Pinheiro Machado - RS

As inscrições serão realizadas até o dia 26 de dezembro de 2018, apenas via internet, através do endereço eletrônico www.legalleconcursos.com.br. A taxa de inscrição custa R$ 80,00 para Agente Administrativo e R$ 110,00 para Contador.

Prova Concurso Câmara de Pinheiro Machado - RS

O concurso terá a aplicação de prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que constará de questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade e será realizada na data provável de 10 de fevereiro de 2019.

O concurso terá validade por dois anos a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal.

Atribuições dos Cargos

  • Agente Administrativo

Executar serviços administrativos em geral, envolvendo média complexidade, sendo necessário a realização de interpretação e aplicação de Leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações, redigir documentos, organizar fichários, arquivos e cadastros; examinar expedientes relacionados a assuntos gerais do Poder Legislativo, que exijam interpretações de texto legais, especialmente a legislação básica do Município; executar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de folha de pagamento, requisição de despesa e emissão de empenho; organizar e orientar a elaboração de arquivos de documentação e de legislação; integrar comissões administrativas; efetuar e atender ligações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; emitir pareceres administrativos sobre sua área de atuação; informar processos, expedientes, petições e documentos com base na legislação vigente; executar serviços gerais de digitação; elaborar e classificar documentos referentes a assentamentos funcionais; participar de Licitações; fazer levantamento de bens patrimoniais; atender ao público e prestar informações; redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e-mails; conhecimentos básicos de informática; executar atividades de atendimento e controle às concessões de vantagens dos servidores, com acompanhamento da folha de pagamento, de acordo com as instruções da Direção Geral; preenchimento e encaminhamento de documentos atrelados aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; outras atribuições correlatas vinculadas a área de atuação, a critério da Presidência.

  • Contador

Proceder ao controle orçamentário da Câmara; conferir e assinar por delegação ou por competência as liquidações de despesas orçamentárias e extra orçamentárias; acompanhar a confecção das peças orçamentárias em especial do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município, bem como das suas efetivas execuções; coordenar ou supervisionar sob sua responsabilidade a elaboração de balancetes, balanços, relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; revisar prestações de contas alertando em especial quanto aos prazos; elaborar a prestação de contas anual da Câmara a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de controle na forma das determinações legais; coordenar todos os trabalhos relativos à contabilidade da Câmara de Vereadores; proceder a assinatura em documentos, relatórios e outros papéis que sejam de sua competência por força de legislação municipal, estadual e federal; coordenar e administrar o trabalho dos técnicos contábeis ou servidores que atuam diretamente com a contabilidade da Câmara Municipal; fornecer informações atinentes ao respectivo cargo, sempre que solicitado pela Mesa Diretora da Câmara e por seu Presidente; apreciar e elaborar, quando solicitado, impacto orçamentário financeiro; executar e coordenar outras tarefas que sejam afins, em especial em decorrência de legislação, bem como, a critério da Presidência.

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