Prefeitura de Júlio de Castilhos - RS libera edital de concurso

Por salários de até R$ 12.615,75, a Prefeitura de Júlio de Castilhos, no Rio Grande do Sul, abre várias vagas para cargos de todos os graus escolares.

Localizada na Mesorregião do Centro Ocidental Rio-Grandense e na Microrregião de Santiago, a Prefeitura de Júlio de Castilhos abriu edital n° 01/2015 de concurso público com a finalidade de preencher 13 vagas imediatas, mais cadastro de reserva, em cargos de níveis fundamental, médio e superior.

O concurso será realizado sob a coordenação técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda e os ganhos vão até R$ 12.615,75 em carga horária de 20 a 40 horas por semana.

Oportunidades ofertadas pela Administração são para os empregos de Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico-Bioquímico, Médico, Médico do ESF, Médico Pediatra, Professor Educação Especial, Professor Educação Infantil, Professor de Séries ou Anos Finais – Educação Física, Professor de Séries ou Anos Finais – Geografia, Professor de Séries ou Anos Finais – História, Professor de Anos Iniciais, Professor de Séries ou Anos Finais - Português/Inglês, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Agente Administrativo II, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Tributário, Mecânico, Técnico em Enfermagem, Vigia Municipal, Agente Comunitário de Saúde, Eletricista, Encanador, Motorista Especializado III - Categoria D, Operador de Máquinas Pesadas e Servente.

As inscrições, nos valores de R$ 50,00, R$ 65,00 e R$ 90,00, serão realizadas no período de 17 de dezembro de 2015 a 14 de janeiro de 2016, exclusivamente pela internet, no endereço www.legalleconcursos.com.br.

As provas objetivas serão aplicadas na data prevista de 31 de janeiro de 2016, em locais e horários a serem divulgados em tempo oportuno. O gabarito preliminar será divulgado na data prevista de 1º de fevereiro de 2016.

O concurso público em pauta tem o prazo de validade de dois anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério da Prefeita Municipal.

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