SES - RS prorroga as inscrições de seu processo seletivo

Edital SES - RS para 40 vagas de Especialistas em Saúde tem inscrições prorrogadas.

A Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES - RS) publicou o edital nº 15/2018 que prorrogas as inscrições referente ao seu processo seletivo de edital nº 12/2018. As inscrições agora poderão ser realizadas até o dia 26 de outubro de 2018.

Este processo seletivo visa a contratação emergencial de 40 Especialistas em Saúde na área de Especialização em Medicina, para atuar no Complexo Regulador Estadual composto pelas Centrais de Regulação Hospitalar e Ambulatorial, SAMU 192 e de Transplantes. Os contratados irão atuar em jornada de 30 horas semanais e farão jus a remuneração de até R$ 3.473,34, acrescido de 100% de Gratificação de Função Especial.

O edital de prorrogação está publicado na página 107 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em sua edição de 18 de outubro de 2018.

São requisitos básicos para inscrição:

  • Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;
  • Possuir, até o encerramento das inscrições, habilitação lega
  • l para o exercício da profissão de Médico e registro no CREMERS.

O candidato interessado em inscrever-se deverá dirigir-se até o dia 26 de outubro de 2018, ao Complexo Regulador Estadual, localizado na Av. Bento Gonçalves, nº 3722, em Porto Alegre, com formulário de inscrição, modelo anexo, preenchido e assinado com os seguintes documentos:

  • cópia da Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro de seu prazo de validade.
  • cópia do CPF.
  • cópia do Certificado de conclusão do curso de Médico.
  • cópia do registro no CREMERS.
  • Títulos.

Os inscritos serão avaliados por meio de prova de títulos, cujo resultado será divulgado a partir do dia 22 de outubro de 2018, no site da Secretaria Estadual da Saúde (www.saude.rs.gov.br).

A validade do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo de 12 meses, a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogada por igual período no caso de continuidade da situação prevista no parágrafo único do artigo 1° da Lei nº 15226/2018 e poderá ser rescindida a qualquer tempo por deliberação do contratante.

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