Concurso Agente Penitenciário - SC (SAP/DEAP - SC): 600 vagas

Concurso Agente Penitenciário - SC (SAP/DEAP - SC) retifica edital que oferta 600 vagas para profissionais de nível superior, para ambos os sexos.

A Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina (SAP/DEAP - SC) divulgou o termo aditivo do edital do seu concurso público nº 01/2019 cujo objetivo é preencher 600 vagas para Agente Penitenciário. O concurso Agente Penitenciário - SC está sob os cuidados da FEPESE - Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos.

Uma das informações retificadas é a de que as inscrições vão ser encerradas às 17 horas do dia 13 de novembro de 2019. Algumas das outras alterações na redação do edital dizem respeito aos seguintes itens: documentação para inscrição; requisitos do cargo; documentação para solicitar isenção; horário dos eventos; critérios para ser considerado aprovado; critérios de desempate; convocação para prova de aptidão psicológica vocacionada; e conteúdo programático das provas.

Todas as mudanças devem ser obrigatoriamente conferidas pelos candidatos.

Das 600 vagas em disputa, 480 são destinadas a candidatos do sexo masculino e 120 para candidatas do sexo feminino.

Para concorrer a uma das vagas é necessário possuir curso superior completo e CNH na categoria B.

A remuneração total é de R$ 3.993,82, já incluído o vencimento, gratificações fixa e auxílio alimentação. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Os profissionais contratados poderão atuar em qualquer uma das unidades prisionais do Estado.

O que faz o Agente Penitenciário da SAP/DEAP - SC?

Entre outras atividades relacionadas ao cargo, o Agente Penitenciário é responsável por:

  • Executar atividades de gestão do Sistema Prisional;
  • Garantir a segurança da Unidade Prisional em que atua, mantendo a ordem e disciplina;
  • Vigiar, investigar, fiscalizar, inspecionar, revistar, intervir, acompanhar e escoltar os presos;
  • Zelar pela ordem e segurança dos presos e da Unidade Prisional.

Inscrições

Os interessados devem se inscrever presencialmente por meio do acesso ao endereço eletrônico http://sap.fepese.org.br ou por procuração.

Os candidatos que não tiverem acesso à internet deverão comparecer no posto de atendimento da FEPESE, localizado na UFSC, Campus Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis - SC, munido de documento de identidade original com foto e CPF. O atendimento é realizado em dias úteis, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto no último dia de inscrição, quando o atendimento se encerra às 15 horas.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00.

Provas

O concurso Agente Penitenciário - SC será composto por prova escrita, prova de capacidade física, avaliação de aptidão psicológica vocacionada, exame toxicológico, investigação social e curso de formação profissional.

A prova escrita, etapa de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na data provável de 01 de dezembro de 2019, apenas nos municípios de Chapecó, Criciúma, Grande Florianópolis, Joinville, Blumenau, Itajaí e Lages.

Revisando assunto de prova: A Constituição Brasileira e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos*

Dentre os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, a “prevalência dos direitos humanos” é o que resguarda relação com os tratados internacionais de direitos humanos, previsto no inciso II, do artigo 4º, da Constituição Federal.

Dessa forma, a Constituição destacou que a proteção dos direitos humanos constitui legítimo interesse internacional, não se limitando ao domínio reservado do Estado brasileiro.

I. I) Hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos

Estabelece o § 2º, do artigo 5º da CF/88, que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

Este parágrafo traz a chamada “cláusula de receptividade”, que garante a possibilidade de extensão constitucional em relação a direitos e garantias oriundos de tratados e acordos internacionais, conferindo-lhes, portanto, hierarquia constitucional.

Já o STF, ao julgar o RE nº 349.703-1, em 2008, deu posição especial aos tratados internacionais de direitos humanos, porém conferiu aos tratados o status de normas supralegais. Significa dizer, abaixo da CF e acima das leis ordinárias.

I. II) Emenda Constitucional nº 45/2004.

A promulgação da EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) trouxe inovações a respeito dos tratados internacionais de direitos humanos frente à CF/88:

1. II.1) Caráter constitucional dos tratados de direitos humanos.

Ao acrescentar o § 3º, ao artigo 5º, da CF/88, a EC nº 45/2004 conferiu aos tratados internacionais de direitos humanos o status constitucional, com mesmo nível hierárquico da CF, desde que sejam aprovados com o procedimento reservado às emendas constitucionais. Ou seja, “(...) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (...)” (v. artigos 49, I e 84, VIII, da CF/88).

Diversamente, os tratados de direitos humanos não aprovados com as formalidades do § 3º acima destacadas, terão caráter de norma supralegal.

1. II.2) Federalização das graves violações de direitos humanos.

A Reforma do Judiciário incluiu o inciso V-A no artigo109 da CF/88, definindo a competência da Justiça Federal nas causas relativas aos direitos humanos tratados no artigo 5º, bem como incluiu o § 5º, estabelecendo o incidente de descolamento de competência para a Justiça Federal dos crimes de direitos humanos, de competência do STJ, a ser proposto pelo Procurador-Geral da República, objetivando o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário.

1. II.3) Submissão ao Tribunal Penal Internacional.

Caso o Brasil faça adesão à jurisdição de eventual tribunal penal internacional ficará submetido a julgamento perante aquela corte, em atenção ao artigo 7º, dos ADCT (“O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos”) e ao § 4º, do artigo 5º, da Carta Magna, acrescido pela EC nº 45/2004 (“O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.”)

Definitivamente, foram muitas as inovações trazidas pela CF/88, por meio da EC nº45/2004, quanto à temática dos Direitos Humanos e dos tratados internacionais correlatos frente ao ordenamento jurídico brasileiro.

*Vanessa Sousa Almeida é advogada, formada em Direito pela UNISANTOS, com pós-graduação em Direito e Processo do Consumidor e em Direito e Processo Marítimo, ambas pela UNISANTOS.

Outros detalhes sobre as provas DEAP - SC

A duração da prova escrita é de cinco horas e ocorrerá das 13 às 18 horas.

A prova escrita valerá 10 pontos e será composta por 100 questões, cada uma delas valendo 0,10 ponto. Serão cobrados conteúdos de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Direitos Humanos, Direito Constitucional, Administração Pública, Direito Penal, Legislação Especial, Direito Processual Penal, Legislação Estadual, Lei de Execução Penal e Sociologia Aplicada.

Serão aprovados, nesta etapa, os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5 pontos e que não zerarem nenhuma disciplina.

Irão realizar a prova de capacidade física os candidatos classificados na prova objetiva em posição de até quatro vezes o número de vagas. Esta prova envolverá os seguintes exercícios:

  • Flexão na barra fixa para os candidatos do sexo masculino e sustentação na barra fixa para as candidatas do sexo feminino;
  • Impulsão horizontal;
  • Flexão abdominal em um minuto;
  • Corrida em 12 minutos.

Os candidatos melhores classificados em todas as etapas anteriores, realizarão a última etapa do concurso: curso de formação profissional. Este curso terá duração de 420 horas aula, cerca de dois meses e duas semanas e irá envolver avaliações, estágios e demais atividades acadêmicas.

Durante o curso, os candidatos receberão auxílio financeiro no valor de R$ 578,71.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final, obtida através da média das notas da prova escrita e do curso de formação. As demais etapas possuem caráter apenas eliminatório.

Validade do concurso DEAP - SC

O concurso Agente Penitenciário - SC tem validade de dois anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP - SC).

Editais

Para outras informações sobre este concurso público, consulte o edital publicado no site da FEPESE.

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