Concurso Câmara de Angelina - SC

Concurso Câmara de Angelina - SC abre vaga para Motorista Legislativo.

A Câmara Municipal de Angelina, no Estado de Santa Catarina, dá inicio à realização de um novo concurso público, regulado pelo edital nº 01/2019. O objetivo é selecionar candidatos de nível médio completo, com Carteira Nacional de Trânsito categoria “D“, para ocupação de uma vaga imediata, além da composição de cadastro de reservas. O concurso Câmara de Angelina - SC será organizado e executado pela empresa NBS Provas.

O cargo com vaga é de Motorista Legislativo, a carga horária a ser cumprida é de 40 horas e o vencimento ofertado é de R$ 2.192,85.

Como se inscrever

As inscrições devem ser feitas até às 17 horas do dia 1 de novembro de 2019, via internet, no endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00.

Pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% das vagas de cada cargo oferecidas.

Provas

A seleção dos inscritos se dá por meio de prova escrita objetiva, composta por 25 questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos gerais e atualidades; Haverá prova prática que será realizada no período vespertino do dia da prova objetiva.

A prova objetiva será aplicada na data provável de 10 de novembro de 2019, em local e horário a serem divulgados posteriormente.

Em caso de empate entre os candidatos, serão levados em consideração os seguintes critérios:

  • Candidato de maior idade, entre aqueles com 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso;
  • Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
  • Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
  • Maior número de acertos na prova de Matemática;
  • Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
  • Maior idade.

Validade

O prazo de validade do concurso público é de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

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