Prefeitura de Bom Jesus - SC abre processo seletivo

Processo seletivo da Prefeitura de Bom Jesus - SC abre vagas para cargos de Nutricionista e Professores.

Em Santa Catarina, a Prefeitura de Bom Jesus divulgou o edital n° 002/2018 de processo seletivo destinado à contratação temporária de seis novos servidores, além da formação de cadastro de reserva, para atendimento das necessidades das secretarias municipais. O processo seletivo está sendo executado sob a responsabilidade da empresa EPBAZI.

As oportunidades são para Professor Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental, Professor Inglês, Professor Educação Especial, Professor Artes e Nutricionista. 

Os candidatos aprovados e convocados atuarão em regime de trabalho de 20 horas semanais, com vencimentos que variam entre R$ 1.227,83 e R$ 2.069,21.

As inscrições já estão abertas e os interessados têm até às 12h do dia 09 de janeiro de 2019 para efetuá-las via internet, por meio do site da organizadora (concursos.epbazi.com.br). Os valores cobrados como taxa de inscrição são de R$ 70,00 ou R$ 120,00.  

De acordo com o edital, o processo seletivo da Prefeitura de Bom Jesus - SC consistirá das seguintes fases: 

  • Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos. 
  • Prova de títulos, para cargos de Professores. 

O processo seletivo terá vigência ao ano letivo de 2019, ou ainda haver o encerramento antecipado dos contratos de admissão em caráter temporário (ACT), em decorrência da aprovação em concurso público de candidatos para os mesmos cargos, obedecendo, em todos os casos, rigorosamente os ditames da Lei Complementar Municipal nº 002/2011.

Requisitos para ingresso no serviço público 

  • Estar  devidamente  aprovado  no  Processo  Seletivo  e  classificado  dentro  das  vagas  estabelecidas  neste Edital;
  • Ter  nacionalidade  brasileira  ou  portuguesa,  desde  que  o  candidato  esteja  amparado  pelo  estatuto  de igualdade  entre brasileiros  e  portugueses,  com  reconhecimento  de  gozo  de  direitos  políticos,  nos  termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
  • Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Possuir  habilitação  para  o  cargo  pretendido,  conforme  o  disposto  na  tabela  de  cargos,  na  data  da admissão;
  • Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
  • Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, no edital.

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