Concurso Prefeitura de Campo Belo do Sul - SC: Edital e Inscrição

São ofertadas vagas na Prefeitura de Campo Belo do Sul, Santa Catarina, em cargos de níveis médio e superior, com vencimentos de até R$ 6.679,52.

No Estado de Santa Catarina, a Prefeitura de Campo Belo do Sul torna público a realização de concurso público, regido pelo edital 02/2018, destinado ao preenchimento de 13 vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura do Município.

As chances são para os cargos de Contador, Farmacêutico, Médico Clínico Geral, Nutricionista, Psicólogo, Coordenador Pedagógico, Professor (Arte, Educação Física e História) e Assistente de Tecnologia da Informação, cujos vencimentos variam de R$ 1.227,68 a R$ 6.679,52.

Requisitos básicos para investidura no cargo
Os candidatos, quando convocados, deverão apresentar ao Município, na data, horário e local indicado, os documentos que comprovem:
nacionalidade brasileira ou equiparada;
gozo dos direitos políticos;
quitação com as obrigações militares e eleitorais;
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, ou os requisitos especiais para o seu desempenho;
a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na forma da lei;
o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, quando se tratar de profissão regulamentada;
declaração assinada de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei;
aptidão física e mental comprovada por junta médica oficial;
declaração assinada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de função pública qualquer;
demais documentos pessoais requeridos pelo Recursos Humanos necessários para qualificação cadastral (portal.esocial.gov.br).

Inscrições e Taxas

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br até o dia 5 de outubro de 2018. Será cobrada taxa de inscrição nos seguintes valores:

Nível médio: R$ 60,00;
Nível superior: R$ 100,00.

Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão realizar sua inscrição na recepção da Biblioteca Pública Municipal de Campo Belo do Sul, situada à Rua Álvaro Pucci - Centro, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30.

As provas serão realizadas no município de Campo Belo do Sul, no dia 18 de novembro de 2018, às 09 horas, e terão a duração de três horas. O horário e local da prova serão divulgados no  cartão de confirmação de inscrição que estará disponível para ser impresso a partir de 5 de novembro de 2018, no site www.ibam-concursos.org.br - link Área do Candidato. Os gabaritos serão divulgados a partir do dia 19 de novembro de 2018, no site http://www.ibam-concursos.org.br/.

Serão atribuídos pontos aos títulos apresentados pelos candidatos aos cargos de Contador, Coordenador Pedagógico, Farmacêutico, Médico, Nutricionista, Professor e Psicólogo, devendo os candidatos enviar os títulos para a Prefeitura de Campo Belo do Sul, situada à Rua Major Teodósio Furtado, 30, Centro, Campo Belo do Sul - SC, CEP 88580-000, através de Sedex ou AR, postados, exclusivamente, no período de inscrições ou entregues no setor de Protocolo no mesmo endereço e no mesmo prazo, aos cuidados da Comissão de Concurso.

Este concurso público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Descrição das funções

Assistente de Tecnologia da Informação: Auxiliar na implantação e manutenção de sistemas e aplicativos; fornecer suporte nas áreas de software e hardware aos usuários; atuar na manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos; prestar assistência aos usuários; montar e propiciar condições para emissão de relatórios gerenciais; montar e imprimir relatórios; executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

Contador: Elaborar os atos de contabilidade e orçamento, planejando, elaborando e executando as tarefas de acordo com as exigências legais; realizar os serviços de contabilidade, analisando e estudando contabilmente os elementos integrantes do balanço e elaborar relatórios; efetuar estudos financeiros e contábeis; desenvolver estudos e projetos de controle contábil e orçamentário; aperfeiçoar os sistemas de contabilidade; elaborar e acompanhar o orçamento anual, plurianual e o de metas do governo municipal; desenvolver estudos visando e elaborar a lei de diretrizes orçamentárias; acompanhar a execução orçamentária e financeira; elaborar projetos sobre abertura de créditos suplementares e outros; assinar balanços, balancetes e outros documentos inerentes; Emitir pareceres, informações e outros; substituir e assinar a documentação contábil/financeira quando das férias e/ou licenças regulamentares dos demais ocupantes do mesmo cargo na administração direta e Indireta do Município; prestar os esclarecimentos dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, além da atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores.

Coordenador Pedagógico: Acompanhar o desempenho da escola, vista como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomada de decisões, embasadas na realidade, em nível de escola ou outros níveis do sistema municipal de ensino; Apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino ao alcance das metas estabelecidas no âmbito pedagógico; Coordenar o planejamento de ensino; Orientar a utilização de mecanismos e de instrumentos tecnológicos em função do estágio do desenvolvimento do aluno e do ensino; Assessorar os demais serviços da escola, visando a manter a uniformidade dos objetivos propostos; Participar da elaboração de diretrizes e metas a serem ativadas no processo de ensino, considerando a realidade educacional do sistema, os recursos disponíveis e as políticas públicas; Coordenar o planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a participação atuante e coesa da ação docente na consecução de objetivos propostos pela escola; Planejar as atividades do serviço de coordenação pedagógico em função das necessidades a suprir e das possibilidades a explorar, tanto os docentes e alunos como a comunidade; Participar do planejamento global da escola, identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade da ação pedagógica; Coordenar as atividades de elaboração do regimento escolar; Assessorar o trabalho docente quanto a métodos e trabalhos de ensino; Assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de repetência, reprovação e evasão escolar; Analisar o histórico escolar dos alunos, para adaptações, transferências, reingresso e recuperações; Estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino e executar outras atividades afim.

Farmacêutico: Preparar e fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas; preparar produtos farmacêuticos; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização na área da vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar sobre uso de produtos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.

Médico Clínico Geral: Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; manter registros legíveis dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; participar de ações de promoção e prevenção na comunidade; realizar visitas domiciliares; atuar de acordo com as diretrizes do Programa de Saúde da Família e dos Programas de Saúde Pública em geral; exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.

Nutricionista: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico e sanitário; participar de programas de educação alimentar; elaborar cardápios e orientar a execução da merenda escolar.

Psicólogo: Planejar, coordenar, avaliar e ou executar atividades de psicologia relacionadas com ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde individual e coletiva na unidade de saúde e no domicilio.

Professor: Orientar a aprendizagem do aluno, participar do processo de planejamento das atividades da escola, organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

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