Concurso Câmara de Biritiba Mirim - SP: Vagas para todos os níveis!

Concurso Câmara de Biritiba Mirim – SP (São Paulo) oferece seis vagas para todos os níveis de escolaridade. Salários podem chegar a R$ 4.098,44.

A Câmara de Biritiba Mirim, no Estado de São Paulo, tornou público o edital nº 01/2018, que institui normas para o preenchimento de vagas disponíveis no quadro da Casa. Este concurso Câmara de Biritiba Mirim - SP está sob os cuidados da Associação Brasileira de Concursos Públicos - ABCP.

Cargos 

As oportunidades são para os seguintes cargos: Ajudante Geral (03 vagas); Recepcionista (01 vaga); Escriturário (01 vaga); e Contador (01 vaga).

A jornada de trabalho é de 40 horas semanais para todos os cargos, com salários que variam entre R$ 1.051,71 a R$ 4.098,44.

Inscrição 

As inscrições serão aceitas exclusivamente via internet, até o dia 08 de outubro de 2018, no endereço eletrônico: https://biritibamirim.listaeditais.com.br/edital/ver/1816.

Haverá cobrança de taxa de inscrição nos valores de:

  • R$ 35,00 para cargos de nível fundamental;
  • R$ 50,00 para cargos de nível médio;
  • R$ 70,00 para cargos de nível superior.

Prova 

O concurso será composto por uma única etapa, sendo: Prova Objetiva, composta por questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais/ Atualidades, Legislação e Conhecimentos Específicos.

A aplicação das provas está prevista para o dia 21 de outubro de 2018, com locais e horários a serem divulgados posteriormente por meio da Convocação para Prova Objetiva.

Validade 

O concurso Câmara de Biritiba Mirim – SP terá validade de dois anos, contados a partir da sua homologação, havendo possibilidade de ser prorrogado pelo mesmo período.

Atribuições

  • Ajudante Geral: Executa serviços em diversas áreas da Administração, exercendo tarefas de natureza operacional na conservação e manutenção dos próprios municipais e outras atividades, executa tarefas rotineiras e de natureza simples e recebe instruções e supervisão constante de seu chefe imediato.
  • Recepcionista: O (a) Servidor (a) ocupante deste cargo tem como finalidade de atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para presta-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; recebe a correspondência endereçada à Administração e dos Srs. Vereadores, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato da qual receberá instrução e supervisão, respondendo pelo patrimônio público como sendo os equipamentos e materiais que utiliza.
  • Escriturário: Digitação e ou datilografia de cartas, memorandos, relatórios, ofícios e demais correspondências da Administração e dos Srs. Vereadores, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas Administrativas; recepcionar pessoas que procuram a unidade inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando a agilização de informações; efetuar controle relativamente complexos envolvendo interpretações e comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias, contábil e outros tipos similares de controle, para o cumprimento das necessidades administrativas; efetuar cálculo utilizando e evolvendo dados comparativos: cálculos de áreas, metragens de muros e passeios, cálculos de juros de mora, correção monetária e outros; controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminha-la despacha-la para as pessoas interessadas;  redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, recebendo instrução e supervisão, bem como, ter a discrição sobre os documentos de caráter sigiloso, além de manter a segurança dos equipamentos e materiais que utiliza sob sua responsabilidade.
  • Contador: Supervisionar, planejar, coordenar e executar serviços inerentes a contabilidade geral da Câmara. Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamentos dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, mantendo sigilo correlato em face da manipulação de dados financeiros de custos elevados, além de manter a segurança dos equipamentos e materiais que utiliza sob sua responsabilidade; demais assuntos correlatos e inerentes a qualificação profissional e atribuições legais do Contador.

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