Concurso Câmara de Echaporã - SP: edital e inscrições disponíveis!

O concurso Câmara de Echaporã, no estado de São Paulo, abre vaga para o cargo de Procurador Jurídico, com remuneração de R$ 3.698,29.

Localizada no estado de São Paulo, a Câmara de Echaporã abriu um novo edital n° 01/2018, no intuito de preencher uma vaga e formar cadastro de reserva no cargo de Procurador Jurídico, que exige ensino superior em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

O concurso Câmara de Echaporã - SP oferta remuneração de R$ 3.698,29, por regime de trabalho de 20 horas semanais.
A organização, aplicação e correção das provas deste concurso serão de responsabilidade da Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA.

As inscrições devem ser efetuadas pela internet, no endereço eletrônico www.fema.edu.br, até o dia 24 de outubro de 2018. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00.

O concurso Câmara de Echaporã - SP será de provas objetivas, sendo a etapa classificatória e eliminatória, com 50 questões de direito administrativo, direito constitucional, direito civil ou processual civil, direito financeiro e tributário e direito do trabalho, além de prova prática. As provas objetivas serão realizadas provavelmente no dia 18 de novembro de 2018, em locais e horários divulgados por meio de edital.

O gabarito preliminar será disponibilizado no site da Fema após as 10 horas do dia 19 de novembro de 2018.

O concurso terá validade por doze meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

Atribuições do cargo concurso Câmara de Echaporã - SP
I. Execução de serviços jurídicos distribuídos pelo Secretário ou Presidente;
II. Ter irrepreensível conduta pública, zelando pelo prestígio da justiça e velando pela dignidade de suas funções; III. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
IV. Defender em Juízo ou fora dele os direitos e interesses da Câmara Municipal;
V. Zelar pela regularidade dos feitos e observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar assim o exigir;
VI. Cumprir ordens superiores, salvo quando manifestamente abusivas ou ilegais;
VII. Desempenhar com zelo, dedicação, assiduidade, eficiência e presteza, as funções sob sua responsabilidade; VIII. Cumprir suas responsabilidades funcionais na repartição onde se encontra lotado, foro ou em qualquer tribunal;
IX. Observar as normas legais e regulamentares, zelando pela lealdade as instituições do patrimônio público;
X. Comparecer em audiência, conhecer de despachos interlocutórios, assistir a processos preliminares e acompanhar a tramitação de outros processos, redigir petições;
XI. Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Legislativo Municipal;
XII. Dar ingresso em Juízo de recursos e ações a defesa de interesse da Câmara;
XIII. Minutar contratos e dar parecer sobre legalidade de procedimentos;
XIV. Prestar informações sobre Leis e Projetos de Legislativos estaduais e federais e de matérias relevantes ao Município.

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