Concurso Câmara de Pracinha - SP 2018: Edital e Inscrição

No interior de São Paulo, concurso Câmara de Pracinha está oferecendo uma vaga para Procurador Jurídico, cujo vencimento é de R$ 4.041,00.

Divulgado o edital n.º 002/2018 da Câmara de Pracinha, no interior do Estado de São Paulo. O concurso Câmara de Pracinha - SP, oferece 1 (uma) vaga para Procurador Jurídico que irá atuar em jornada de 20 horas semanais, com vencimento de R$ 4.041,00.

A organização, aplicação e correção do concurso serão de responsabilidade da UNISISP – Universo Serviços Públicos Ltda – EPP, e o cargo exige Nível Superior Completo, mais Registro na OAB.

Em obediência ao disposto na legislação vigente, o concurso prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência. As inscrições, no valor de R$ 80,00, serão realizadas até o dia 06 de novembro de 2018, (horário de Brasília).

As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Pracinha-SP no dia 02 de dezembro de 2018, no horário descrito abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara, por meio de jornal com circulação no município e do site www.unisisp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.  

O gabarito preliminar será disponibilizado no site da Unisisp, por meio da busca por CPF/RG, entre as 13h e 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova, e permanecerão no site pelo prazo de 5 dias.

A validade do concurso público será de dois anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

Atribuições do cargo do concurso Câmara de Pracinha - SP

Procurador Jurídico
I. Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal em todos os feitos e instâncias, inclusive Tribunal de Contas do Estado e União;
II. Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo da Administração direta em geral;
III. Por determinação do Presidente da Câmara, ouvido a mesa diretora, elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis;
IV. Elaborar e redigir as leis e demais atos normativos do Poder Legislativo;
V. Propor ação civil pública ou ação direta de inconstitucionalidade, quando solicitado pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI. Receber citações e notificações nas ações propostas contra a Câmara Municipal;
VII. Apresentar a mesa diretora, através do Presidente da Câmara Municipal, proposta de argüição de inconstitucionalidade de leis, elaborando a competente representação;
VIII. Minutar escrituras, convênios e contratos, nos limites de sua competência;
IX. Assistir o Poder Legislativo nos atos de tabelionato compreendidos nos limites de sua competência;
X. Assessorar os Vereadores e Comissões Legislativas;
XI. Colaborar com os Secretários Administrativos em todas as suas atribuições e tarefas;
XII. Acompanhar os recursos administrativos em primeira instância e recursal;
XIII. Emitir pareceres nos procedimentos administrativos e outros que se relacionarem com quaisquer assuntos jurídicos.

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