Concurso Câmara de Quintana - SP: abre vaga para Procurador Jurídico

O concurso Câmara de Quintana, São Paulo, abre uma vaga para o cargo de Procurador Jurídico, com salário base de R$ 3.200,00.

A Câmara de Quintana, no Estado de São Paulo, publicou o edital n° 001/2018, de processo seletivo objetivando o provimento de uma vaga para o cargo de Procurador Jurídico. O concurso Câmara de Quintana - SP será executado pela Exitus Concursos Consultoria e Assessoria Educacional, Empresarial e Tributária S/S Ltda.

O profissional selecionado e contratado receberá o salário base de R$ 3.200,00, com jornada de trabalho de 20 horas semanais. Em atendimento ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso público.

Para participar desta seleção o candidato deverá possuir ensino superior completo em Direito, com inscrição na OAB de no mínimo três anos de prática Forense, devendo os interessados se inscrever através do site da organizadora www.exitusconcursos.com.br, até às 18 horas do dia 15 de outubro de 2018, horário de Brasília (DF) e pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 100,00.

Este concurso público constará de prova escrita, prevista para ser aplicada na data provável de 4 de novembro de 2018, em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições.

Já a divulgação dos gabaritos preliminares no mural da Câmara Municipal e nos sites www.camaraquintana.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br dar-se-á a partir do dia 5 de novembro de 2018.

O concurso público terá validade por 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Câmara Municipal.

Atribuições do cargo

I. Representar a Câmara Municipal, defendendo seus interesses em Juízo e administrativamente;
II. Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos quando solicitados;
III. Coligir informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente da Câmara e a Secretaria Administrativa;
IV. Prestar informações e elaborar instruções de natureza jurídica para orientação dos servidores administrativos da Câmara;
V. Elaborar pareceres em processos, licitações ou dispensas e ainda, em consultas realizadas pelo Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídico-administrativa;
VI. Acompanhar ou propor os processos administrativos de interesse da Câmara Municipal;
VII. Assessorar a Mesa da Câmara nos assuntos jurídicos;
VIII. Assessorar as comissões, quando solicitado, nos assuntos jurídicos relativos;
IX. Redigir projetos de Lei, Decretos, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da presidência e razões para rejeição de veto;
X. Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários a execução dos serviços pertinentes à Procuradoria Jurídica da Câmara e que forem determinados pelo Presidente.

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