Concurso Câmara de Rafard - SP: publica edital

São ofertadas quatro vagas para profissionais de níveis fundamental e superior na Câmara de Rafard, com salários de até R$ 2.514,97.

A Câmara de Rafard, no Estado de São Paulo por meio da empresa Planexcon Gestão Pública e Empresarial S/S Ltda. - EPP, anunciou a realização de concurso público regido pelo edital n.º 01/2018, destinado à contratação de 4 (quatro) profissionais em cargos de níveis fundamental e superior. Os contratados irão atuar em jornadas de 20, 30 e 40 horas semanais e farão jus a remuneração de até R$ 2.514,97.

Cargos

Agente Técnico Contábil, Agente Técnico Administrativo/Financeiro, Motorista e Procurador.

São reservadas para cada cargo público, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que forem criadas, no prazo de validade do concurso público, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que compatível com as atribuições do respectivo cargo público, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, e demais legislações aplicáveis.

Inscrição

As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 26 de novembro de 2018, única e exclusivamente por meio da internet, no site da empresa organizadora do concurso, no endereço eletrônico www.planexcon.com.br.

O valor da taxa de inscrição consta descrito abaixo:

Agente Técnico Contábil - R$ 30,00;
Agente Técnico Administrativo e Financeiro - R$ 30,00;
Motorista - R$ 20,00;
Procurador - R$ 50,00.

Prova

Os inscritos farão prova objetiva na data provável de 13 de janeiro de 2019, com início às 9h e término às 12h, em local a ser definido e oportunamente divulgado nos sites www.camararafard.sp.gov.br e www.planexcon.com.br, na sede da Câmara Municipal de Rafard e publicado no Jornal de Circulação no Município.

Validade

Este concurso será válido por 2 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Jornal de Circulação no Município, sendo facultada, sua prorrogação, por igual período.

Atribuições

Agente Técnico Contábil

Elaborar empenhos e realizar pagamentos; Desenvolver operações financeiras da Câmara, como as relacionadas à previsão de receita, financiamento, e inversões, orçamentos, créditos e outras, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução e avaliando resultados, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para boa situação econômico-financeira da Câmara Municipal; executar e organizar trabalhos inerentes à contabilidade e obedecendo aos princípios da Lei 4.320/64, Lei 8.666/93 e Lei Complementar 101/2000; Identificar a situação financeira, analisando os recursos financeiros dos agentes econômicos (bens monetários, créditos, valores mobiliários) a gestão dos recursos financeiros e outros fatores pertinentes, para decidir sobre políticas de ação, normas e medidas a serem propostas; participar da elaboração da política financeira na Câmara Municipal, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos e para articulação de sua área gerencial com as demais; planejar os serviços relacionados à previsão orçamentária, receita e despesas, tesouraria, crédito, financiamentos e inversões e outros, baseando-se na situação financeira atual e nos objetivos visados, para definir propriedades, sistemas e rotinas relacionadas a esses serviços; informar à Presidência da Mesa sobre a situação financeira da Câmara Municipal, medidas em andamento e resultados obtidos, elaborando relatórios e estatísticas acompanhadas de análises e comentários pertinentes, para possibilitar a avaliação geral das diretrizes aplicadas e sua articulação com a política geral da Câmara; executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes para apresentar resultados da situação; preencher o sistema contábil da Câmara e o referente ao AUDESP; executar outras atividades correlatas.

Agente Técnico Administrativo e Financeiro

Preparar mensalmente a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos Vereadores e as guias de recolhimentos dos encargos. Preparar documentos referentes à concessão de férias ou de dispensa de servidor; preparar os atos necessários à admissão, manutenção e dispensa de servidores; organizar e manter pasta individual de cada servidor contendo toda documentação relativa a ele e ao cargo que exerce; controlar e preparar os atos de concessão de direitos e vantagens previstos na legislação vigente; organizar arquivos e cadastros; controlar o recebimento de correspondências e documentos; redigir cartas; auxiliar na elaboração de relatórios; alimentar o portal da transparência e Serviços de Informação; alimentar Sistema Audesp; receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar e entregar valores, efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica ou eletrônica; elaborar relatórios financeiros e demonstrativos de trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros e/ou formulários; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à sua competência; assinar cheques, conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher cheques bancários; controlar pagamentos, aplicações e saldos bancários; realizar as conciliações bancarias, emitir periodicamente relatórios econômicos financeiros e fluxos de caixa; executar tarefas afins.

Motorista

Dirigir os automóveis da Câmara Municipal; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, freios, faróis, embreagens, combustíveis, e etc. Dirigir veículos transportando Vereadores, autoridades, funcionários, assessores, pessoas, materiais e outros, conforme solicitação; zelar pela segurança de passageiros, verificando fechamento de portas e o uso obrigatório do cinto de segurança; fazer pequenos reparos de urgência, inclusive dando suporte logístico para os passageiros caso esteja transportando-os; manter o veículo limpo, externo e interno, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do município; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objeto e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; cumprir rigorosamente o horário de saída e chegada dos passageiros; em caso de sinistro comunicar imediatamente o superior, preenchendo corretamente o relatório do ocorrido; manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; participar de programa de treinamento, quando convocado; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; cumprir jornada de trabalho flexível; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Procurador

Representar juridicamente a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses; coordenar e formular contratos e adendos; emitir pareceres em processo administrativo de servidores; assessorar as comissões administrativas constituídas para processar sindicâncias e processos administrativos; revisar os projetos de lei elaborados pelo Poder Legislativo; executar outras tarefas correlatas.

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