Concurso Prefeitura de Marabá Paulista – SP

Oportunidades são para Médico Clínico Geral, Engenheiro Civil e Contador, com vencimentos que variam entre R$ 3.441,85 e R$ 6.651,57.

Através do Instituto Imagine, foi divulgado o novo edital de concurso público e processo seletivo n° 01/2018 da Prefeitura de Marabá Paulista, no estado de São Paulo, para a formação de cadastro de reserva.

As oportunidades disponíveis no concurso encontram-se nos cargos de Engenheiro Civil e Contador. Já a seleção traz a função de Médico clínico geral CIB 62/12. Os aprovados devem receber vencimentos com valor de R$ 3.441,85 ou R$ 6.651,57, em regime de 20 ou 40 horas semanais.

A inscrição deverá ser efetuada até às 22 horas do dia 26 de agosto de 2018 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.institutoimagine.com.br. A taxa é de R$ 80,00 para todos os cargos.

A realização da prova objetiva será no município de Marabá Paulista e está prevista para o dia 02 de  setembro de 2018, a partir das 14 horas. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

Atribuição dos Cargos

Contador
1-) Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de analise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.   2-) Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;  3-) Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;  4-) Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, par atender as exigências legais e formais do contrato;  5-) Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;  6)- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;  7-) Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação dos recursos repassados, analisando clausulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;  8-) Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;  9-) Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento do controle interno;  10-) Planejar, programar, coordenar e realizar exames, pericias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender as exigências legais;  11-) Efetuar a análise e digitação em sistema informatizado para a prestação de contas junto ao programa AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;  12-) Preparar a prestação de contas do Município e submete-la a apreciação do Tribunal de Contas;  13-) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;  14-) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;   15-) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;  16-) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;  17-) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalhos afetos ao Município;  18-) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem estabelecidas pelo superior imediato.  

Engenheiro Civil
1-) Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.  2-) Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;  3-) Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;  4-) Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;  5-) Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-los aos superiores imediatos para a aprovação;  6-) Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;  7-) Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, fiscalizando as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;  8-) Elaborar, dirigir, assinar ARTs e executar projetos de engenharia civil, relativos às vias urbanas e obras de pavimentação em geral, bem como todas as demais obras executadas pelo Município;  9-) Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;  10-) Realizar medições de obras e gerenciar convênios de sua área de atuação;  11-) Analisar processos e aprovar projetos de obras, loteamento e desmembramento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projeto de pavimentação, energia elétrica, entre outros;  12-) Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares, de acordo com a regra legal;  13-) Aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares;  14-) Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;  15-) Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas pelo Município, conforme o disposto em legislação municipal;  16-) Estabelecer as diretrizes viárias;  17-) Avaliar imóveis, objeto de atos expropriatórios, de permuta, de aquisição, de doação, para locação e outras atividades do poder público, fornecendo e assinando os laudos que forem solicitados;  18-) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;  19-) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;  20-) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalhos afetos ao Município;  21-) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem estabelecidas pelo superior imediato.  

Médico Clínico Geral
1 - Atendimento médico em nível ambulatorial e hospitalar Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes; 2 - Estabelecer e emitir diagnósticos, prescrever medicamentos ou outras formas de tratamento e acompanhar os pacientes; 3 - Propor medidas de promoção e prevenção de saúde; 4 - Trabalhar conjuntamente com outros profissionais, coordenar programas e serviços de saúde, inclusive Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida. Realizar perícias, juntas, auditorias e sindicâncias médicas; 5 - Emitir laudos e pareceres técnicos; 6 - Prestar assessoria e supervisão a outros profissionais; 7 - Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos na área da saúde; 8 - Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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