Concurso SANASA Campinas - SP prorroga inscrição

Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas, SP, oferece 39 vagas de nível médio, técnico e superior. Confira dicas para as provas.

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A (SANASA), em São Paulo, prorrogou as inscrições para o concurso público n° 001/2016, que objetiva o preenchimento de 39 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior. De acordo com o aviso na página da Fundação Carlos Chagas, os interessados terão até às 14 horas do dia 10 de outubro de 2016 para garantir a participação, mediante pagamento de R$ 70,00 ou R$ 85,00.

O concurso oferece chances para os empregos celetistas de Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Civil, Médico do Trabalho, Psicólogo, Químico, Terapeuta Ocupacional, Assistente Administrativo, Agente Mecânico de Manutenção Automotor – Motor Diesel, Agente de Leitura, Agente Técnico de Saneamento, Agente Técnico de Saneamento – Captação de Água e Estação de Tratamento de Água e Agente Técnico de Saneamento - Estação Elevatória e Estação de Tratamento e Esgoto. O site de inscrição é: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/sanas116/index.html

As avaliações dos candidatos serão realizadas na própria Campinas, compostas por provas escritas objetivas (para todos e agendadas para 04 de dezembro de 2016), prova de títulos e provas práticas (TAF), conforme o emprego concorrido. A divulgação do gabarito e do caderno de questões está prevista para o dia 07 de dezembro.

O concurso terá validade de dois anos, a contar da data da confirmação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da SANASA Campinas.

Edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/sanas116/index.html

Extra - Dicas para as provas SANASA

Comentários sobre o Regulamento da SANASA

Entenda um pouco sobre o que é tratado no Regulamento da SANASA, que será assunto de prova deste concurso.

CAPÍTULO I – das redes distribuidoras e coletoras

A Seção I, Do Assentamento, já explicita que tanto o assentamento das redes distribuidoras de água e de esgoto quanto suas instalações devem ser feitos pela SANASA ou terceiros autorizados. E caso haja novas redes de distribuidoras, necessita-se instalar hidrantes de coluna. Nesta seção, são apresentadas quais as obrigações e normas principais para se instalar uma nova rede de água e de esgoto. Tudo deve ser fiscalizado e autorizado pela SANASA.

Já a Seção II, Das Ampliações e Extensões, é dito que qualquer ampliação ou extensão deve ser comunicada à SANASA para garantir que há viabilidade técnica no local. E, claro, as obras serão executadas pela própria SANASA.

A Seção III, Das Proibições, explica o que é vedado (proibido, impedido) ou não, no que diz respeito ao lançamento de águas pluviais (águas da chuva) e à canalização de águas. Estabelece como a Prefeitura Municipal deve atentar para os locais públicos, no que se refira à construção de redes, despejo e fiscalização de águas das chuvas. É proibido o despejo de substâncias que não sejam relacionadas ao serviço de esgotamento sanitário.

A Seção IV, Dos Projetos, aborda a competência da SANASA de aprovar novos empreendimentos e projetos. É a empresa, portanto, que autoriza a viabilidade técnica desses negócios. Já a Seção V, Da Execução de Obras, explica que os incorporadores deverão avisar a SANASA em relação às ocorrências de qualquer dano em rede de água ou esgoto. Quando a obra for concluída, é a SANASA que deverá fiscalizar, dar o "ok" e fazer a liberação das ligações de água e esgoto.

CAPÍTULO VI - das ligações e dos ramais prediais de água e esgoto

A Seção I do capítulo VI, disserta sobre como as ligações de água e esgoto devem ser feitas e pedidas. Vale ressaltar que a SANASA deixa claro que não basta apenas solicitar uma nova ligação, mas a ligação deverá atender às exigências dos órgãos competentes. Esse pedido será cadastrado no nome do proprietário e, caso não seja pago o débito contraído, a SANASA irá realizar a devida cobrança.

A Seção II, Das Ligações Temporárias e Provisórias, tem como objetivo especificar os processos de atividades passageiras (temporárias), que necessitam temporariamente de ligação de água e esgoto. É o caso, por exemplo, daquelas atividades ligadas a eventos: feiras, circos, parques de diversão, entre outras.

A Seção III, Das Ligações Definitivas, conta quando poderão ocorrer ligações definitivas: nos loteamentos aprovados, projeto arquitetônico aprovado e havendo subdivisão do terreno em lotes.

A Seção IV, Dos Ramais Prediais, foca naquilo que se refere à tubulação que sai da rede pública e se instaura em um alimentador predial. Além disso, é visto como deve ser feita a manutenção e a proibição de retirar as tampas instaladas pela própria SANASA, lembrando que é o proprietário quem deverá corrigir os erros indicados e fiscalizados pela SANASA.

A Seção V, Dos Aparelhos de Medição, fala sobre a obrigatoriedade de instalação de medidor de volume de água, não havendo a necessidade de fazer a ligação individual para piscina. Caso haja dano no medidor, deverá ser comunicado imediatamente à SANASA.

A Seção VI, Do Lançamento de Águas Servidas, enfatiza como o lançamento de efluentes no sistema público de esgoto deve ser feito via gravidade. E a Seção VII, Da Extinção das Ligações de Água, explica quando as ligações poderão ser cortadas: são aqueles casos de interdição judicial, desapropriação de imóvel, incêndio, demolição, fusão de ligações, interrupção.

CAPÍTULO VII - da classificação dos usuários e quantificação das economias

O Capítulo VII, em sua primeira seção, trata das categorias utilizadas pela SANASA para quantificar os serviços prestados, que podem ser: categorias residencial, residencial em núcleos não - urbanizados, residencial com pequeno comércio, pública, comercial, comercial em núcleos urbanizados e industriais.

A Seção II, Da Determinação do Consumo e da Utilização, especifica o consumo mínimo por economia referente à categoria do usuário. E caso haja troca do medidor de volume de água, um novo histórico será iniciado para que seja feito o cálculo de consumo médio. E, se não há medidor, o consumo será estimado.

CAPÍTULO VIII - da remuneração dos serviços

A primeira seção, Das Tarifas, dita que a SANASA estabelece uma tarifa para que haja ligação de água e esgoto. Essas mesmas tarifas serão diferenciadas seguindo as categorias de usuário e as faixas de consumo. E caso haja despejo industrial, a tarifa poderá ser maior.

A segunda seção, Das Faturas, conforme o Art. 137 prevê o seguinte: “No cálculo do valor da fatura o consumo a ser cobrado por economia não será inferior ao consumo mínimo estabelecido para a respectiva categoria de usuário”. Caso o proprietário não pague a fatura, o fornecimento de água será suspenso.

A Seção III, Dos Contratos Especiais, preconiza que a SANASA tem autorização de fazer contratos especiais com tarifas e condições especiais.

CAPÍTULO IX - das sanções

A Seção I expõe diretrizes sobre a autuação por multas em determinadas ocorrências. São elas: atraso de pagamento, impedir o acesso de funcionário da SANASA, intervir nas instalações, ligar clandestinamente, violar o hidrômetro, desperdiçar água, despejar água pluvial, prestar informação falsa, religar por conta própria a derivação desconectada pela SANASA, fornecer água a terceiros.

A Seção II, Da Interrupção dos Serviços, comenta novamente sobre as possibilidades de interromper o fornecimento de água em algumas circunstâncias, como no desvio de água para terceiros (os populares “gatos”), ações judiciais, desperdício de água e ligação clandestina, por exemplo.

A Seção III, Da Constatação e dos Recursos, disserta sobre a competência do agente autorizado pela SANASA de constatar transgressões e emitir o comunicado.

CAPÍTULO X - das disposições gerais

Nesta parte final, em sua primeira seção, o tema é “Da Recomposição da Pavimentação” e diz respeito à responsabilidade da SANASA de pavimentar novamente locais que foram removidos pela instalação ou reparo da canalização de água ou esgoto.

A Seção II, Dos Portões de Potabilidade, é sobre a verificação da qualidade de água, utilizando técnicas de amostragem. Logo, a água distribuída deve seguir os padrões de qualidade.

A Seção III, Da Fiscalização, diz que a SANASA tem total liberdade de fiscalizar as prescrições do regulamento. A Seção IV, Dos Materiais e da Conservação, fala sobre a utilização de equipamentos e materiais que obedecem à ABNT e que sejam adotados pela própria SANASA.

A Seção V, Do Auto-Abastecimento, prevê que o abastecimento só será permitido se houver a autorização da SANASA. A Seção VI, Da Prestação de Serviços pela SANASA, discute sobre a prestação de serviços oferecidos pela SANASA e a tarifa de cada uma.

Por fim, as seções VII e VIII tratam “Da Estrutura Tarifária” (comenta, com base no ANEXO III, sobre como é dividida a estrutura tarifária da SANASA) e “Dos Casos Omissos” (sobre a ocorrência de casos omissos, os quais serão resolvidos pela Administração da SANASA).

Encerrando este subsídio, desejamos bons estudos aos candidatos ao concurso SANASA 2016.

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