Concurso SEE SP: Edital para Agente de Organização Escolar

Confira as informações sobre o concurso da Secretaria de Estado da Educação paulista (concurso SEE SP) para Agente de Organização Escolar.

O edital nº 01/2018 da SEE SP oferta 1.495 cargos de Agente de Organização Escolar, integrantes do Quadro de Apoio Escolar. Os contratados irão atuar em jornada de 40 horas semanais e terão direito a vencimento de R$ 1.005,79, pelo regime estatutário paulista.

 Ao vencimento será acrescentado o abono complementar de R$ 136,85, o que fará com que a remuneração inicial total totalize R$ 1.142,64

As inscrições e as provas foram realizadas pela banca da CKM Serviços. A taxa de inscrição foi de R$ 32,00.

Etapas e requisitos do concurso SEE SP Agente de Organização Escolar

O concurso público da SEE paulista constará de prova objetiva com 80 questões, de caráter eliminatório e classificatório.

Para concorrer a uma das vagas, o edital prevê que é preciso atender aos seguintes pré-requisitos:

  • ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;
  • ter idade mínima de 18 anos; 
  • estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • não registrar antecedentes criminais;
  • possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda ou declaração pública de bens;
  • se for do sexo masculino, deverá estar em dia com as obrigações do serviço militar;
  • ter aptidão física e mental; e
  • comprovar escolaridade de nível médio completo.

O que estudar para o concurso SEE SP Agente de Organização Escolar?

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

  • Interpretação de textos
  • Sinônimos e Antônimos
  • Sentido próprio e figurado das palavras
  • Ortografia Oficial
  • Acentuação Gráfica
  • Crase
  • Pontuação
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares
  • Concordância: nominal e verbal
  • Regência: nominal e verbal
  • Conjugação de verbos
  • Pronomes: uso e colocação -pronomes de tratamento

2 - RACIOCÍNIO LÓGICO -MATEMÁTICO

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais
  • Sistema de numeração decimal
  • Equações de 1º e 2º graus
  • Regra de três simples
  • Razão e proporção
  • Porcentagem
  • Juros simples
  • Noções de estatística
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade ede massa
  • Raciocínio Lógico
  • Resolução de situações: problema.

3 - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel)
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

  • Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Fundamentos do Estado -Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo -Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II –Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
  • Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
  • Ética e sociedade

a) SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III -Capítulo I e II; Título VIII).

  • Postura e ética profissional

a) CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.

  • Ética na administração pública

a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011.

  • Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos

a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011.

  • Desvios de conduta

a) SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 06 de Junho de 2003).

  • Eficácia no Atendimento presencial e à distância: a) SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011. (CONTEÚDO EXCLUÍDO POR RETIFICAÇÃO)

Dicas para as provas do concurso SEE SP

Desvios de conduta (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) 

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo é regido pela Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968.

Todas as obrigações, direitos e penalizações a estes funcionários são tratados por esta Lei.

Além disso, em junho de 2003 foi publicada a Lei Complementar nº 942 que deu nova redação a alguns artigos da Lei principal, especialmente no que se refere aos procedimentos disciplinares impostos aos servidores estaduais de São Paulo.

Assim, a partir do artigo 239 do Estatuto são tratados especificamente os temas relacionados ao desvio de conduta dos funcionários.

A acusação e o direito de defesa

O artigo 239 desse Estatuto orienta que qualquer pessoa poderá reclamar sobre os desvios de conduta dos servidores públicos e a administração não poderá se recusar a encaminhar estas petições.

Ao servidor está assegurado o direito de recorrer das decisões tomadas contra ele, em um prazo de 30 dias.

Os deveres do funcionário público

O funcionário público possui os seguintes deveres:

  • Ser assíduo e pontual;
  • Cumprir todas as ordens de seus superiores;
  • Realizar seu trabalho com zelo;
  • Manter sigilo sobre os assuntos de sua repartição;
  • Informar sobre todas as irregularidades que perceber;
  • Residir no local onde exerce o cargo ou onde lhe for autorizado residir;
  • Utilizar os materiais públicos de forma econômica;
  • Dar prioridade para as solicitações feitas por autoridades judiciárias que objetivem a defesa do Estado;
  • Manter-se atualizado com a legislação vigente.

Proibições do funcionário público

O funcionário público estadual está proibido de:

  • Prestar informações aos órgãos de imprensa de forma depreciativa;
  • Retirar qualquer documento ou objeto da repartição pública;
  • Utilizar do horário de expediente para realizar atividades não ligadas ao trabalho;
  • Faltar ao serviço sem justificativa;
  • Exercer comércio dentro da repartição;
  • Usar de materiais públicos para fins particulares;
  • Estabelecer contratos com o governo;
  • Trabalhar em empresas que tenham ligação com o governo, mesmo que este trabalho seja em horário fora do seu expediente;
  • Incitar ou participar de greves ilegais ou atos de sabotagem;
  • Trabalhar sob as ordens de parentes de até segundo grau.

As responsabilidades do funcionário público

Estão ligadas aos prejuízos que possam causar ao erário público e os funcionários serão responsabilizados pelas seguintes atitudes:

  • Não prestar conta de objetos guardados sob sua confiança, como documentos;
  • Causar danos aos bens públicos;
  • Efetuar erro de cálculo que acabem trazendo prejuízo ao governo. Neste caso, o funcionário deverá fazer a reposição dos valores;
  • Estabelecer que pessoas estranhas à repartição execute o seu trabalho.

Caso o servidor seja absolvido dessas acusações, ele será reintegrado ao serviço público, ocupando o mesmo cargo que estava quando ocorreu o afastamento.

As penalidades

Dependendo da gravidade do ato realizado, os servidores poderão ser punidos da seguinte forma:

  • Repreensão: é aplicada apenas por escrito nos casos de indisciplina ou quando o funcionário não cumpra suas obrigações;
  • Suspensão: em caso de falta grave ou quando o funcionário for reincidente. A suspensão será de no máximo 90 dias. O funcionário suspenso não recebe nenhum vencimento, mas a autoridade poderá converter a suspensão em multa, de maneira que o funcionário continue trabalhando mas receba apenas 50% de seu vencimento;
  • Multa: os valores de multa serão aplicados baseado em legislação própria;
  • Demissão: quando houver abandono de emprego, ineficiência no serviço, aplicação indevida de dinheiro público ou ausência do serviço por mais de 45 dias durante 1 ano;
  • Demissão a bem do serviço público: é quando a demissão ocorre pelo fato do funcionário ter cometido atos escandalosos, de vício em jogos proibidos, crimes contra a administração, revele segredos conseguidos em decorrência de seu cargo, cometa agressão física contra outras pessoas, lese o cofre público, receba propinas, exerça advocacia administrativa ou efetue crimes hediondos, como de tráfico ou tortura;
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: é quando o funcionário aposentado comete uma falta grave que seria punida com a demissão.

Estas penas poderão ser aplicadas pelo Governador, pelos Secretários de Estado, pelo Procurador Geral, pelos Chefes de Gabinete ou pelos Diretores.

Formas de apurar as infrações:

  • Sindicância: é o ato inicial. É apenas o processo investigativo. Durante a sindicância o acusado não poderá fazer sua defesa;
  • Processo administrativo: é o ato seguinte à sindicância. É a formalização da acusação. A abertura do processo administrativo não poderá ser feita por pessoas ligadas ao acusado.

Os casos de abandono de cargo deverão ser analisados por meio de instauração de processo disciplinar.

Os recursos

Após decidida a pena, os acusados terão um prazo de 30 dias para interpor recurso. Este recurso deverá conter a exposição detalhada, na qual o servidor informe todas as razões que levam ele a ser contrário à decisão.

Ao receber o recurso, a autoridade tem até 10 dias para responder, de forma que mantenha sua decisão ou a altere.

Mesmo que tenha sido punido e não cabendo mais recursos, o funcionário poderá solicitar a revisão do processo, caso apareçam fatos novos que ainda não foram apreciados.

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