Prefeitura de Embu das Artes - SP publica edital de processo seletivo

Processo seletivo Prefeitura de Embu das Artes, São Paulo, abre 18 vagas para professores com remunerações variadas entre R$ 17,34 e R$ 19,08.

Localizada no estado de São Paulo, a Prefeitura de Embu das Artes abriu o edital n° 02/2018 de  processo seletivo simplificado com a intenção de preencher 18 vagas e formar cadastro de reserva na função de Professor municipal. Os candidatos devem ter nível superior (licenciatura) na área de atuação, e os selecionados receberão remunerações variadas entre R$ 17,34 e R$ 19,08 por hora aula aplicada.

As vagas são para Professor de Artes, Professor de Espanhol, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Filosofia, Professor de Geografia, Professor de Português, Professor de Matemática, Professor de Ciências Naturais e Professor Pedagogo.

As inscrições serão aceitas somente via internet pelo site www.suporterh.net até o dia 13 de setembro de 2018. O valor da taxa de inscrição será de R$ 56,00.

Requisitos Gerais para Inscrição
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;
b) Ter 18 anos completos até a data da posse ou se emancipado nos termos da legislação civil vigente. c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

Requisitos Gerais para Admissão
a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;
b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;
c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;
d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal (70 anos);
f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

O processo seletivo constará de prova objetiva para todos os inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo. As provas serão realizadas no município de Embu das Artes/SP, provavelmente, no dia 23 de setembro de 2018, com informações sobre horários e locais de realização divulgadas no edital de convocação. O gabarito oficial será divulgado em até dois dias após a realização da prova.

O processo seletivo para todos os efeitos tem validade de 12 meses, podendo ainda ser prorrogado por igual período.


Atribuições das Funções
Professor de Educação Básica – II ARTE, Professor de Educação Básica – II ESPANHOL, Professor de Educação Básica – II ED. FÍSICA, Professor de Educação Básica – II HISTÓRIA, Professor de Educação Básica – II FILOSOFIA, Professor de Educação Básica – II GEOGRAFIA, Professor de Educação Básica – II PORTUGUÊS, Professor de Educação Básica – II MATEMÁTICA, Professor de Educação Básica – II CIENCIAS NATURAIS, Professor de Educação Básica - I PEDAGOGO.

São deveres dos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério, consoantes a relevância social de sua profissão, além dos previstos em outras normas e a ela inerentes: I - orientar-se na sua atuação profissional pelos princípios legalmente estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN); II - reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos estudantes, da comunidade educacional, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo a exclusão e a discriminação; III - participar:  a) da elaboração e execução do projeto político pedagógico da sua unidade escolar; b) de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; c) do Conselho de Escola e outros comunitários, grupos de trabalho e mobilizações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança, do adolescente, do jovem e do adulto, a proteção integral aos seus direitos e o seu preparo para o exercício da cidadania; d) da organização de atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; e) do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; IV - organizar, planejar e: a) ministrar aulas, com conteúdos anteriormente definidos no planejamento escolar, em conformidade com o projeto político pedagógico da escola e orientações da Secretaria Municipal de Educação; b) aplicar diferentes instrumentos de avaliação em relação a variadas situações de aprendizagem; c) manter o processo de ensino e aprendizagem de forma a atender as necessidades dos estudantes, acompanhando-os continuamente; d) empenhar-se pelo desenvolvimento do estudante, utilizando processos que acompanhem o processo científico da educação;
V - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, ministrando aulas nos dias letivos e horas aulas estabelecidas, além de participar integralmente, dos períodos dedicados às horas de planejamento e estudo;
VI - colaborar com a equipe escolar e a comunidade em geral para o cumprimento das metas estabelecidos no projeto político pedagógico da escola e no plano escolar;
VII - estimular a cooperação e o diálogo entre os educandos e demais educadores;
VIII - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IX - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;
X - zelar pela economia do material da Municipalidade e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou à sua utilização; XI - manter atualizado os documentos oficiais relacionados a prática pedagógica e à vida escolar do estudante, disponibilizando-os aos órgãos competentes;
XII - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para a defesa do Município, em Juízo; XIII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; XIV - prestar assistência, suporte, informações ou denuncia, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; XV - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e 12 XVI - proceder na vida pública e privada de forma a dignificar a função pública. Parágrafo Único. Constituem faltas graves do integrante do Quadro do Magistério Municipal, sujeitas às penas de suspensão ou exoneração:  I - impedir que o estudante o participe das atividades escolares em razão de qualquer carência material e outras ocorrências; II - infligir castigo físico ou submeter o estudante à situação vexatória, humilhante ou degradante; III - promover, de forma direta ou indireta, a discriminação de estudante ou colegas de trabalho em razão de raça, credo, condição social ou de saúde, gênero, orientação sexual ou deficiência; IV - a frequência irregular ao serviço que importe em prejuízo ao desempenho escolar do estudante ou a regular prestação do serviço pela unidade escolar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 252/2014).

Compartilhe

Concursos por E-mail
Assine nosso boletim para receber Concursos em Embu das Artes diretamente no seu e-mail

Veja mais concursos abertos »