Auxílio emergencial: Dataprev divulga lista com NOVOS aprovados
Pela sua página, a Dataprev atualizou a base de dados e liberou nova lista de aprovados no auxílio emergencial de 2021. Confira mais detalhes em nossa matéria.
Nesta terça-feira (15/06), a Dataprev atualizou o seu sistema e liberou a lista de novos aprovados no auxílio emergencial de 2021. A estatal, assim como no ano passado, está responsável pelo processamento dos beneficiários. Pela sua página, é possível consultar os resultados, datas de recebimento e motivos de negativa, bem como fazer a contestação.
Os interessados, para verificarem a situação do auxílio emergencial, devem informar alguns dados básicos por meio do site da Dataprev, como dígitos do CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. A mesma consulta também pode ser feita pela página da Caixa Econômica Federal ou por meio do telefone 111.
3ª parcela do auxílio emergencial foi antecipada; confira
Assim como já havia acontecido com pagamentos anteriores, a Caixa decidiu antecipar os depósitos e saques referentes à terceira parcela do auxílio emergencial. A antecipação do pagamento vale para todos os elegíveis que não fazem parte do programa Bolsa Família. Para esse último caso, nada mudou de fato.
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As datas do auxílio emergencial para os integrantes do Bolsa Família seguem o mesmo calendário do programa. Ou seja, as parcelas são geralmente pagas nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Confira o cronograma da 3ª parcela do auxílio emergencial 2021:
Datas para quem faz parte do Bolsa Família
Número final do NIS | Datas de pagamento |
---|---|
NIS 1 | 17 de junho de 2021 |
NIS 2 | 18 de junho de 2021 |
NIS 3 | 21 de junho de 2021 |
NIS 4 | 22 de junho de 2021 |
NIS 5 | 23 de junho de 2021 |
NIS 6 | 24 de junho de 2021 |
NIS 7 | 25 de junho de 2021 |
NIS 8 | 28 de junho de 2021 |
NIS 9 | 29 de junho de 2021 |
NIS 0 | 30 de junho de 2021 |
Datas para os demais beneficiários
Mês de aniversário | Data de depósito | Data para saque |
---|---|---|
Janeiro | 18/06 | 01/07 |
Fevereiro | 19/06 | 02/07 |
Março | 20/06 | 05/07 |
Abril | 22/06 | 06/07 |
Maio | 23/06 | 08/07 |
Junho | 24/06 | 09/07 |
Julho | 25/06 | 12/07 |
Agosto | 26/06 | 13/07 |
Setembro | 27/06 | 14/07 |
Outubro | 29/06 | 15/07 |
Novembro | 30/06 | 16/07 |
Dezembro | 30/06 | 19/07 |
Auxílio emergencial em 2021: principais regras
No auxílio emergencial de 2021, não houve abertura de inscrições. A Dataprev ficou responsável pela análise dos cadastros antigos, no sentido de verificar quem continua tendo direito às parcelas. De acordo com a medida provisória de nº 1.039, o auxílio emergencial 2021 destina-se aos integrantes do CadÚnico, beneficiários do Bolsa Família e cidadãos que receberam a parcela de dezembro de 2020.
As parcelas variam conforme a composição familiar dos elegíveis. Dessa maneira, as mães provedoras do lar recebem R$ 375 por mês. Já os que moram sozinhos fazem jus às parcelas de R$ 150. Por fim, os demais beneficiários, com mais de um membro no grupo familiar, contam com pagamentos médios de R$ 250.
Para garantir os pagamentos do auxílio emergencial em 2021, os cidadãos devem atender a algumas exigências mínimas. Confira:
- Não ter vínculo de emprego formal ativo;
- Não estar recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Ser membro de família que tenha renda mensal total inferior a três salários mínimos;
- Ter mais de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
- Não estar morando no exterior;
- Ter movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- No ano de 2019, não ter recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Não tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Não ter sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Não esteja preso em regime fechado;
- Não ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Não possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Não ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Não ser beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
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