Depósitos do FGTS podem ser adiados até dezembro de 2020
Caso a nova redação da MP 927/2020 seja aprovada, os empresários poderão fazer os depósitos do FGTS em 12 meses após o fim do estado de calamidade pública.
De acordo com relatório incluído na medida provisória nº 927/2020, os empresários poderão adiar o recolhimento do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020. O texto foi alterado pelo senador Irajá Silvestre (PSD-TO) e segue para o Senado Federal. Em caso de aprovação, a proposta retorna para a Câmara e deverá ser novamente analisada até o dia 18 de julho.
Sem as modificações, a MP estabelecia o adiamento dos depósitos do FGTS para os meses de março, abril e maio. Os repasses poderiam ser efetuados em até seis meses, com isenção de multas e encargos a partir de julho.
O novo relatório incluído na MP, por sua vez, permite que os empresários parcelem as quantias ao longo de 12 meses após o fim do estado de calamidade pública (dia 31 de dezembro de 2020). Ou seja, os depósitos referentes ao adiamento podem ter início somente em 07 de janeiro de 2021.
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Depósitos do FGTS e validade de acordos individuais
Em sua justificativa, o parlamentar destacou que a pandemia se estendeu mais do que o esperado e os adiamentos de três depósitos não foram suficientes.
"É mais um fôlego para as empresas em dificuldades. Não se trata de uma isenção. Estamos falando de prazos para pagamento e redução de encargos e juros totalmente descabidos em tempos de pandemia", afirmou.
O senador Irajá Silvestre também limitou a prevalência dos acordos individuais ao estado de calamidade pública. Após esse período, as negociações coletivas voltam a prevalecer.
Confira, abaixo, outras mudanças realizadas pelo parlamentar:
- Adiamento de outros impostos, como o salário-educação e contribuições previdenciárias. Assim como os depósitos do FGTS, os pagamentos poderão ser feitos em 12 parcelas após o término do estado de calamidade pública;
- Possibilidade de parcelar débitos trabalhistas em até 60 meses. O valor de cada cota não pode ser menor que um salário mínimo;
- Retirou o trecho que permitia a suspensão total do pagamento de acordos trabalhistas quando as atividades da empresa fossem paralisadas. Em vez disso, o senador concedeu o parcelamento em até seis vezes.
O relatório incluído na MP seria votado na última quinta-feira (09/07), mas vários parlamentares demandaram mais tempo para discutir todas as novas alterações feitas pelo senador Irajá Silvestre.
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