FGTS Emergencial: veja calendário para saque de até R$ 1.045
O FGTS emergencial começará a ser depositado nas contas poupanças digitais em junho. O saque do dinheiro será liberado apenas em julho.
A Caixa anunciou o calendário para saque do FGTS emergencial de até R$ 1.045 por trabalhador. A retirada estava prevista para começar no dia 15 de junho, no entanto, a data foi adiada para 29 de junho. Dessa forma, os interessados em ter acesso ao dinheiro do Fundo de Garantia poderão consultar valor a ser sacado pelo site ou aplicativo do FGTS ou portal do banco a partir de 19 de junho.
Segundo informações da Caixa, o pagamento do FGTS emergencial começará a ser feito nas poupanças digitais na nova data estipulada. No entanto, retirada em espécie ou transferência bancária só poderão ser feitas a partir do dia 25 de julho, conforme cronograma. A preocupação de lotar os postos bancários fez com que a Caixa quisesse impedir os saques instantâneos.
No entanto, assim como o auxílio emergencial, o saque do fundo foi dividido de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Dessa forma, será possível evitar aglomerações nas agências.
O saque emergencial de até R$ 1.045,00 do FGTS foi liberado no mês de abril como medida de combate à crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus. Sendo assim, cerca de 60 milhões de brasileiros poderão acessar o dinheiro. Sendo que, metade desses trabalhadores, conseguirão retirar todo o dinheiro da conta do Fundo de Garantia. De acordo com a Caixa, em torno de R$ 37,8 bilhões serão liberados.
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Calendário de pagamento do FGTS Emergencial
A distribuição do FGTS emergencial começa no dia 29 de junho e vai até 21 de setembro de 2020. O dinheiro ficará disponível para saque até o dia 30 de novembro, contudo, quem não retirar a quantia terá o valor devolvido para o fundo. A retirada poderá ser feita de contas ativas ou inativas.
“A cada semana realizaremos o crédito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, disse Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica.
Confira o calendário de saque do FGTS emergencial:
Mês de nascimento | Crédito em conta poupança | Saque ou transferência |
---|---|---|
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Quem tiver mais de uma conta no fundo poderá sacar o FGTS emergencial de todas, começando por aquela que possui menos dinheiro. Entretanto, a soma final da retirada deve ser de no máximo R$ 1.045,00.
Como consultar o saldo do FGTS
Para consultar o saldo do FGTS:
- Acesse o site da Caixa ou baixe o app do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Insira seu CPF ou NIS (Número de Identificação Social);
- Cadastre uma senha;
- Aceite os termos de criação de cadastro;
- Preencha os dados solicitados;
- Faça novamente seu login para conferir o saldo.
Você também poderá ligar para o telefone 111 a partir de 19 de junho de 2020.
Perguntas e respostas sobre o FGTS emergencial
Vamos resumir algumas informações:
Qual o limite para saque do FGTS emergencial?
O limite será de até R$ 1.045,00. Se o trabalhador possuir mais de uma conta, o valor será retirado primeiro das contas inativas, ou seja, de contratos que já foram encerrados, começando pelas contas com menores saldos. Somente depois disso que o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas. A soma do valor não poderá passar de R$ 1.045,00.
Como receber o FGTS emergencial?
O valor do FGTS emergencial será depositado em uma poupança social aberta pela Caixa. A movimentação desse dinheiro será feita pelo app Caixa Tem. Mesmo que você seja correntista da Caixa, não será possível receber o dinheiro em outra conta, somente na poupança virtual.
Preciso abrir essa poupança digital na Caixa?
Não, não precisa! A Caixa abrirá automaticamente essa poupança digital para quem ainda não possui. O processo é feito diretamente pelo banco, sem solicitação de nenhum tipo de documento. Essa poupança digital não tem cobrança de tarifa e o titular pode fazer uma transferência por mês de maneira gratuita.
Posso optar por não receber o FGTS emergencial?
Sim. Se não quiser receber o FGTS emergencial de até R$ 1.045,00, você terá que avisar por meio do aplicativo FGTS que não deseja receber esse dinheiro. A solicitação tem que ser feita até 10 dias antes da data prevista para o depósito.
Caso tenha passado esses 10 dias prévios, a Caixa informa que o trabalhador pode solicitar que o dinheiro retorne ao fundo.
Vai demorar para eu sacar o FGTS emergencial. O que faço com o dinheiro na poupança digital?
Você pode usar o dinheiro da poupança digital por meio do aplicativo Caixa Tem para pagar boletos, e até mesmo fazer compras online com a emissão do cartão de débito virtual ou pagamentos via QR Code em maquininhas de cartão. É possível usar o dinheiro até a data para saque.
Se eu sacar o FGTS emergencial poderei sacar o FGTS se for demitido?
Sim. O saque de até R$ 1.045,00 do FGTS emergencial não interfe no fundo de garantia por tempo de serviço do trabalhador.
Saque do FGTS emergencial e saque-aniversário são a mesma coisa?
Não. Muita atenção em relação a isso.
- FGTS emergencial: é uma modalidade que o governo liberou para estimular e economia no período da pandemia do novo coronavírus. O valor máximo será de R$ 1.045,00;
- Saque-aniversário: modalidade que entrou em vigor em 2020 e é totalmente opcional. O trabalhar que opta por essa opção pode sacar todos os anos uma fatia do seu FGTS. Entretanto, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele não poderá sacar todo o valor do FGTS. Sendo assim, vai receber apenas a multa de 40% e o restante do FGTS ficará parado na conta.
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