Governo já identificou mais de 160 mil fraudes no auxílio emergencial
A CGU pretende divulgar uma lista com os mais de 50 milhões de cadastrados em até 15 dias.
O ministro da CGU, Wagner Rosário, em entrevista coletiva concedida no Palácio do Planalto na noite de 26/05, disse que a Controladoria-Geral da União (CGU) já identificou mais de 160 mil possíveis fraudes no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.
Segundo Rosário, proprietários de veículos que valem mais de R$ 60 mil, gente que fez doações acima de R$ 10 mil nas últimas campanhas eleitorais, pessoas que possuem domicílio fiscal no exterior e até donos de embarcações de luxo estão relacionados a possíveis irregularidades no recebimento do benefício.
A CGU pretende divulgar uma lista com os mais de 50 milhões de cadastrados em até 15 dias. "Em 12 a 15 dias vamos estar colocando em transparência toda a base do recebimento do auxílio emergencial. Todas as pessoas que vêm recebendo para que o cidadão possa ele mesmo fiscalizar", disse Rosário.
Outras possíveis fraudes relacionadas ao auxílio emergencial já foram sinalizadas, como o caso dos militares que receberam o pagamento do benefício — alguns, agora, terão que devolver o valor; e até de jovens de classe média que receberam, de forma indevida, os R$ 600.
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Segundo a Caixa, somando os valores da primeira e da segunda parcela do auxílio, mais de R$ 60 bilhões já foram pagos a mais de 55 milhões de brasileiros. Com novas liberações de crédito destinadas ao Ministério da Cidadania, estima-se que o custo do programa alcance R$ 152,6 bilhões.
Quem tem direito de receber o auxílio emergencial
O auxílio de R$ 600 tem o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise do novo coronavírus.
O benefício pode ser solicitado por:
- Maiores de 18 anos;
- Quem não tenha emprego formal;
- Quem não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego (em vigor) ou de programa de transferência de renda federal;
- Inscritos no CadÚnico ou no Bolsa Família;
- Cidadão com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos;
- Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria ou trabalhador informal (sem carteira assinada).
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