Proposta cria programa emergencial para grupo de risco na pandemia
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o programa emergencial tem o objetivo de priorizar pessoas do grupo de risco em políticas públicas e diagnósticos.
Um novo projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, com o objetivo de fornecer suporte para pessoas do grupo de risco ao longo da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. De acordo com o autor da proposta, deputado Tiago Dimas (SOLIDARI-TO), é necessário criar uma espécie de programa emergencial para atender à população mais suscetível aos efeitos da COVID-19.
“O grupo de risco pressupõe uma parcela da população em situação de extremada vulnerabilidade em relação à pandemia”, afirmou durante a apresentação do projeto. “Para essa parcela, a taxa de letalidade chega a ser nove vezes superior àquela verificada entre os que não integram grupo de risco”, continuou.
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Pandemia: programa emergencial para pessoas que se enquadram no grupo de risco
A proposta do parlamentar ainda não foi despachada para o presidente da Câmara dos Deputados. Entretanto, de qualquer maneira, o deputado Tiago Dimas informou que o PL 3065/20 foi elaborado para assegurar prioridade nos testes de diagnóstico e nas políticas públicas durante o período de pandemia.
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As pessoas que se enquadram no grupo de risco teriam ampla garantia ao trabalho remoto, ensino a distância, acesso à saúde, medicamentos, máscaras e álcool em gel. Por conseguinte, o texto em tramitação abrange:
- Idosos;
- Diabéticos;
- Imunossuprimidos;
- Indígenas;
- Grávidas e puérperas;
- Pessoas com doenças cardiovasculares, moléstias crônicas relacionadas ao sistema respiratório ou comorbidades e outras condições especiais danosas diante do coronavírus.
De acordo com a Agência Câmara, outras iniciativas similares também foram apresentadas. Por exemplo: o PL 2469/20 reconhece os grupos mais suscetíveis à COVID-19, enquanto outras propostas mais específicas abordam atendimento domiciliar (PL 902/20), grávidas (PL 1615/20), ensino a distância (PL 2407/20) e idosos (PL 3275/20).
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