(METTA - 2012 - Prefeitura de Serra Talhada/PE - Calceteiro) - Ainda sobre a Lei Orgânica do município de Serra Talhada (PE), é dito quando os vereadores podem licenciar-se:
I. Por motivo de doença devidamente comprovada.
II. Em face de licença-gestante ou paternidade.
III. Para desempenhar missões temporárias de interesse do Município.
IV. Para tratar, com prejuízo dos seus vencimentos, de interesses parlamentares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, nem superior a cento e vinte dias por sessão legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
Estão CORRETAS as proposições: