(GR Consultoria e Assessoria - 2016 - Prefeitura de Maranguape/CE - Fiscal de meio ambiente) - Para o entendimento e boa aplicação de qualquer lei são necessárias as definições claras e precisas de temas a serem abordados pela lei. A Lei Nº 12.305 de 02/12/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz várias dessas definições em seu artigo 3º. Analise os itens abaixo sobre o tema:
I. Área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;
II. Controle Ambiental: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, relacionadas aos resíduos sólidos
III. Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final, ambientalmente adequada, dos resíduos sólidos e disposição final, ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei
IV. Coleta Seletiva: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa
Analisados os itens acima, é correto afirmar que: