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Um policial militar em serviço de policiamento ostensivo, abordou um cidadão, penalmente imputável, que portava um cigarro artesanal contendo pequena quantidade do entorpecente conhecido como maconha. As circunstâncias da abordagem e a pequena quantidade da droga evidenciaram, de pronto, tratar-se de posse de entorpecente para uso próprio. Nessa situação, o policial deve proceder à apreensão da droga e qualificar o usuário, em formulário, liberando-o em seguida, pois a nova lei antidrogas descriminalizou o uso e o porte de entorpecentes para consumo próprio.