(OPET - 2007 - Câmara de Curitiba/PR - Redator) - As leis referem-se a uma diversidade de assuntos e situações, que para serem bem interpretadas, necessitam de atenção em seu texto. Partindo disto, podemos dizer que:
I. Uma parte importante do projeto de lei é a exposição dos motivos que justificam a sua existência
II. Ela é dividida em partes: resumo do texto, síntese dos argumentos oferecidos, apreciação do assunto, transcrição da legislação citada e parecer conclusivo
III. Há duas formas básicas em sua estrutura, conforme a sua finalidade: uma exclusivamente informativa e outra que propõe medida ou projeto de ato normativo
IV. Quanto à exposição de motivos para a adoção de medida ou ato normativo, não há necessidade de especificação de alternativas para equacionar o problema a ser exposto, dado que o texto deseja resolvê-lo
V. Quanto à exposição de motivos para a adoção de medida ou ato normativo, faz-se necessário o preenchimento de formulário anexo, para melhor reflexão, avaliação das causas e efeitos e transparência no tratamento do tema proposto