Dicas para as provas do concurso do TRE – SP 2016
Dicas para o novo concurso do TRE - SP, organizado novamente pela Fundação Carlos Chagas. Confira também noções sobre Direito Eleitoral e como estudar legislação para as provas.
Uma boa notícia para os concurseiros que estavam na expectativa da publicação do edital do concurso público do TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. É que o edital foi lançado e, como todos já sabiam, será novamente a Fundação Carlos Chagas a responsável pela seleção dos candidatos. O seletivo se destinará ao provimento dos cargos de Técnico Judiciário – Administrativa e de Analista Judiciário, havendo 14 vagas imediatas e outras para cadastro de reserva.
- Apostilas completas TRE - SP: Analista - Judiciária e Administrativa - Técnico Judiciário - Administrativa
Os candidatos têm, portanto, a vantagem de o novo concurso ser organizado pela mesma banca que realizou a última seleção, em 2011, para ocupação de 111 vagas (59 para Técnicos e 52 para Analistas). Se você estava estudando pelo programa anterior, é claro que não perdeu tempo, pois boa parte do que estudou será aproveitada. Entretanto, saiba que os conteúdos gerais e até específicos para todos os cargos deste concurso foram modificados significativamente, o que consequentemente contribuirá para o aumento da dificuldade das provas.
Antes de apresentar o conteúdo propriamente dito, o edital faz questão de alertar para o fato de que a nova seleção do TRE - SP irá considerar "a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas e jurisprudências do STF, STJ, TSE e TCU, até a data da publicação do edital" (30/08/2016). Isso é mais um indicativo de que a exigência nas provas aumentou, embora, depois de cinco anos sem concurso, o número de vagas não tenha "acompanhado" esse aumento da dificuldade. Muito pelo contrário: o número de vagas ofertado para cada cargo, em relação ao certame de 2011, é até decepcionante, provavelmente por conta da conjuntura da crise atual no setor público. Confira a seguir os conteúdos:
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES - TRE - SP 2016
Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office 2013 e LibreOffice versão 4.1 ou superiores. Sistemas operacionais: Windows XP/7, software e hardware. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet, Intranet e redes de computadores. Internet Explorer versões 9 e 11, Correio eletrônico (webmail e Mozilla Thunderbird). Conceitos de proteção e segurança da informação. Vírus, worms e outros tipos de malware. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas.
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores).
Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e alterações posteriores).
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores).
Organização da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei nº 11.416/2006 e suas alterações). Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP - Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp
Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP - Portaria TRE-SP nº 214/2015. Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-portaria-no-214-institui-o-codigo-de-etica-dos-servidoresdo-tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares. Dos Direitos Fundamentais: Do Direito ao Trabalho.
Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2016-2021: Resolução TRE-SP nº 367/2016: Contexto e breve Resumo da Metodologia; Mapa Estratégico; Perspectivas: Descrição dos Macrodesafios. Disponível em: http://www.tre-sp.jus.br/arquivos/resolucao-tre-sp-367-2016-plano-estrategico-tre-sp-para-o-periodo-de-2016-a-2021/view
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Para aqueles candidatos que irão concorrer às - infelizmente poucas - vagas de Técnico Judiciário - Área Administrativa, os conteúdos específicos serão os seguintes:
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Noções de Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais); Das Funções Essenciais à Justiça.
Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; anulação; revogação; convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa da União: administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
Licitações (Lei nº 8666/1993 e suas alterações e Lei 10.520/2002): conceito, objeto, finalidades e princípios, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, vedação, modalidades, procedimentos e fases, revogação, invalidação, desistência e controle.
Noções de Direito Eleitoral: Conceito e fontes. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965 e alterações posteriores): Introdução; Dos Órgãos da Justiça Eleitoral; Das Eleições; Disposições Várias: Das Garantias Eleitorais; Dos recursos; Disposições Penais; Disposições Gerais e Transitórias. Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores). Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores). Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores).
Fornecimento Gratuito de Transporte, em Dias de Eleição, a Eleitores Residentes nas Zonas Rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores). Resolução TSE nº 21.538/2003 (Alistamento e Serviços Eleitorais mediante processamento eletrônico de dados). Súmulas do TSE.
Algumas orientações básicas
De acordo com o advogado e professor Eduardo Gutierrez, fora esses conteúdos gerais listados e os conteúdos específicos de cada cargo, vale lembrar que as matérias tradicionais devem receber mais atenção dos candidatos, principalmente aquelas relacionadas ao Direito Constitucional e ao Direito Administrativo. No entanto, é preciso ter tranquilidade para fixar os estudos na leitura da Constituição Federal de 1988, porque os conceitos estão presentes no próprio texto Constitucional.
Dessa forma, por exemplo, para assimilar aquilo que for básico sobre o tópico “Noções de Direito Constitucional e Administrativo”, estude da seguinte forma, segundo Gutierrez:
A - O conceito de Constituição e o Poder Constituinte, expresso no artigo 60 com todos incisos e parágrafos da Constituição Federal. Estudar com a finalidade de entender para que serve a Constituição Federal e como podemos mudar, alterar e modificar, bem como os seus respectivos limites de poderes.
B - Princípios fundamentais, presentes no artigo 1 até artigo 4 da Constituição Federal, com o objetivo de entender como é formada a República Federativa do Brasil e seus respectivos valores e princípios políticos.
C - Direitos e garantias fundamentais, artigos 5 ao artigo 17 da Constituição Federal, com a finalidade de entender os limites das ações do Estado e as garantias dos Direitos de cada cidadão brasileiro. Esse é um dos temas mais importante para essa prova, podendo existir mais de duas questões sobre o assunto.
D - Organização dos Estados e Organização da Política Administrativa dos Estados: estão previstos nos artigos 1 e 18 da Constituição Federal, com o fim de entender como é formado a organização interna do País e os limites dos poderes para administrar o Estado.
E - Direito Administrativo da União, dos Estados Federados, dos Municípios e dos Territórios, Da administração Pública, Disposição Geral, presentes nos artigos 18 a 43 da Constituição Federal para estudar a divisão do território nacional, suas competências e poderes.
Noções de Direito Eleitoral - TRE - SP
Confira os detalhes sobre dois assuntos que serão cobrados nas provas do TRE-SPs duas leis: a Lei da Inelegibilidade e a Resolução TSE nº 21.538/2003.
Lei da Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores
A Lei da Inelegibilidade determina, entre outras coisas, quais os cidadãos que não têm a "capacidade eleitoral passiva", ou seja, não podem se candidatar para cargo político algum. Sabe-se que essa lei não proíbe o ato de votar em si, porém, os inelegíveis são: inalistáveis e analfabetos; os membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas, os quais perderam o mandato; Governador, Vice-Governadora, Prefeito, Vice-Prefeito que perderam seus mandatos por infringência; quem está sendo julgado por abuso de poder econômico e político; e quem foi condenado por crime político deve esperar o prazo de 8 anos.
Quem foi acusado de corrupção, por exemplo, também não pode se eleger. Candidatos que desrespeitaram a opção dos indivíduos, seja de opção sexual, religião ou estilo de vida, poderá ser processado e, portanto, ficam inelegíveis. Cônjuges e parentes consanguíneos também não devem se eleger no território de jurisdição do titular, salvo exceções de que corre à reeleição.
A “cassação” da inelegibilidade é um procedimento que compete ao: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juiz Eleitoral. O candidato ou partido que quiser mandar uma petição ao Ministério Público poderá no prazo de 5 dias impugnar o pedido de registro. Assim, ambas as partes serão ouvidas e apenas uma será assentada para que seja autuada a inelegibilidade ou não.
Resolução TSE nº 21.538/2003 – Alistamento e Serviços Eleitorais mediante processamento eletrônico de dados
De acordo com o TSE, a Resolução nº 21.538/2003 “dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros”.
O primeiro tópico abordado é em relação ao alistamento eleitoral, o qual será feito em todo território brasileiro, por meio de um sistema desenvolvido pelo TSE.
São consignadas certas operações conforme a situação do alistando:
- Operação 1 – Alistamento: quando o alistando não tiver cadastro eleitoral e seu nome realmente não constar em nenhuma zona eleitoral, de nenhum país ou localização, ou se sua inscrição fora cancelada um dia.
- Operação 3 – Transferência: caso o eleitor queira mudar sua zona eleitoral e alterar seu endereço domiciliar.
- Operação 5 – Revisão: quando o eleitor quiser regularizar sua inscrição, organizando novamente seus dados.
- Operação 7 – Segunda Via: caso o eleitor queira a segunda via do seu título eleitoral, sem a necessidade de alteração.
Se o eleitor quiser se alistar, deverá apresentar um dos documentos: carteira de identidade, certificado de quitação do serviço militar (obrigatório para maiores de 18 anos do sexo masculino), certidão de nascimento ou casamento, instrumento público que conste que o requerente tem idade mínima de 16 anos.
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