Prazo para contestar auxílio emergencial negado é REABERTO; saiba mais

Você consultou o resultado e percebeu que seu benefício foi negado em julho? Veja, em nossa matéria, como fazer a contestação do auxílio emergencial em 2021.

Após reanálise feita neste mês de julho, o Ministério da Cidadania aprovou mais de 30 mil pessoas no auxílio emergencial 2021. Aqueles que tiveram o benefício rejeitado podem pedir pela contestação até o dia 24 de julho de 2021, desde que ainda não tenham solicitado uma reavaliação. O procedimento para contestar o auxílio emergencial negado pode ser feito pela página de consultas da Dataprev.

Os pedidos para contestação do auxílio negado somente serão concedidos para contextos específicos, como dados que podem ser atualizados para cumprir as exigências da medida provisória de nº 1.039. 

"Se a razão que motivou o cancelamento do auxílio emergencial 2021 permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, se aprovado", informou o Ministério da Cidadania. 

Vale destacar que o pagamento do auxílio emergencial foi retomado pelo governo brasileiro em abril de 2021. Até o momento, estão confirmadas sete parcelas mensais. Lembrando que não houve abertura de prazo para se inscrever em 2021. Isso porque o governo decidiu reduzir a lista de beneficiários.

Cerca de 45,6 milhões de unidades familiares têm direito ao auxílio emergencial, desde que façam parte dos públicos atendidos. Ou seja: integrantes do CadÚnico, beneficiários do Bolsa Família e os cidadãos que receberam o auxílio emergencial em dezembro de 2020. As parcelas variam entre R$ 150 e R$ 375, dependendo da composição familiar dos beneficiários.

Contestação do auxílio emergencial: como fazer?

Até quando é possível contestar o auxílio emergencial que foi negado após nova reanálise? O prazo se encerra no dia 24 de julho de 2021. Será necessário consultar o resultado da análise pela Dataprev.

Caso o benefício apareça como inelegível e você tenha direito de reivindicar a reanálise, a opção “solicitar contestação” ficará disponível na mesma página de consulta. A Dataprev, além do mais, irá perguntar se o beneficiário realmente quer fazer o procedimento.

Ao clicar no link para confirmar, o pedido vai ser encaminhado para uma reanálise da Dataprev. E se a opção de fazer a contestação do auxílio não aparecer para você? É sinal de que a razão que motivou a negativa não entrou nos critérios passíveis para contestar. Ou seja, quando não é possível atualizar a base de dados da Dataprev em caso de registros desatualizados ou incorretos.

A título de exemplo, confira a página de uma cidadã que teve o benefício negado devido aos critérios de renda:

Ao clicar no link "mais informações", a página a razão que motivou a negativa do auxílio emergencial. Veja:

Conforme o Ministério da Cidadania, existem dois tipos de resultado para a inelegibilidade: um que pode ser contestado e o outro que, devido às novas regras do programa, não passará por nova análise da Dataprev.

Lembrando que a Dataprev está promovendo reavaliações mensais dos cadastros, no sentido de verificar se os beneficiários continuam tendo direito ao auxílio emergencial. Isso quer dizer que, mesmo após ter recebido alguma parcela, é possível deixar de receber os pagamentos seguintes.

Detalhe importante: o auxílio emergencial não será pago para quem tiver renda per capita superior a meio salário mínimo, além de renda total familiar superior a três salários mínimos. Se você for enquadrado nesse motivo de maneira injusta, será necessário consultar os dados de renda pelo “Meu INSS” (Android e iOS) ou “CTPS Digital” (Android e iOS). Isso deve ser feito antes mesmo de pedir a contestação.

Como saber se meu auxílio emergencial foi negado?

Mesmo sem realizar a consulta pela Dataprev, é possível ter uma ideia sobre quem será contemplado e quem ficará de fora da lista de beneficiários. A medida provisória de nº 1.039 trouxe as principais regras para o recebimento do auxílio emergencial em 2021.

De acordo com o documento, o benefício não será transferido para quem:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.

Entendendo o auxílio emergencial de 2021

  • Afinal de contas, quem vai pagar o auxílio emergencial em 2021? A Caixa ficará responsável pelos pagamentos, assim como aconteceu no ano passado. Por sua vez, as regras do programa foram organizadas pelo Ministério da Cidadania e recebeu aval do governo brasileiro;
  • Quantas parcelas vão ser pagas? Até o momento, os beneficiários vão receber sete parcelas do auxílio emergencial em 2021;
  • Qual é o valor do auxílio emergencial? As parcelas devem variar de acordo com a composição familiar dos beneficiários. Para as mães chefes de família, R$ 375; para quem mora sozinho, R$ 150; e aos demais atendidos, R$ 250;
  • Quem vai receber o auxílio emergencial? 8,6 milhões de beneficiários não inscritos no CadÚnico e já inscritos em plataformas digitais da Caixa; 6,3 milhões de integrantes do CadÚnico; e 10,6 milhões de atendidos pelo programa Bolsa Família;
  • Quantas pessoas vão receber o auxílio emergencial? Ao todo, o governo pretende pagar o benefício para 45,6 milhões de famílias. Ano passado, quase 70 milhões foram atendidas;
  • Todos os beneficiários de 2020 vão receber as novas parcelas? Não. É necessário continuar tendo direito ao benefício, conforme regras previstas na medida provisória da nova rodada. A Dataprev está responsável pela análise dos cadastros antigos;
  • Posso me cadastrar para receber o auxílio emergencial? Não. A Dataprev apenas analisará a lista das inscrições feitas em 2020, no sentido de avaliar se os beneficiários ainda têm direito ao auxílio emergencial;
  • Quais são os principais critérios para receber o auxílio emergencial? Renda familiar per capita de até meio salário mínimo e renda total de até três salários mínimos, além de ter recebido, no mínimo, a parcela do auxílio emergencial de dezembro de 2020;
  • Como posso movimentar o auxílio emergencial? Pelo aplicativo Caixa Tem. Desde 2020, os beneficiários podem consultar saldo/extrato, realizar transferências por meio do Pix, fazer pagamentos em maquininhas, gerar cartão virtual de débito, entre outros recursos.
Bruno Destéfano
Diretor de redação
Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem "Insurgência - Crônicas de Repressão". Atualmente, trabalha como redator web no site "Concursos no Brasil" e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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