O que é o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos?

O Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos gera dúvida entre muitas pessoas. Vale a pena migrar para o RPC?

O Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos é um dos assuntos que vem chamando atenção nos últimos meses. As mudanças provocadas na reforma da previdência fizeram com que muitos servidores públicos ficassem em dúvida sobre o que fazer para garantirem uma aposentadoria melhor.

No caso, a maior dúvida é se eles devem deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC) que possui uma forma diferente de arrecadação e gestão do dinheiro. A notícia boa é que o interessado possui mais tempo para pensar.

No dia 28 de abril de 2020, a Câmara aprovou o projeto de Lei Complementar 30/2020 que estendeu o prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar. Agora, os servidores terão até o dia 31 de março de 2022 para decidirem se querem sair do RPPS para o novo modelo. Anteriormente, a data limite era 29 de março de 2020.

O que é o Regime de Previdência Complementar?

O Sistema de Previdência Social no Brasil é dividido em três tipos diferentes. O mais comum e presente na vida da maioria dos brasileiros é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O RGPS é o sistema no qual quem possui carteira de trabalho assinada contribui todos os meses para a criação de um fundo gerido pelo governo. A sua administração é feita pelo INSS. Quem é servidor público possui o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Em 2001, foi criado oficialmente o Regime de Previdência Complementar (RPC), conhecido popularmente como Fundos de Pensão. De acordo com o governo federal, os recursos alocados no RPC representam em torno de 17% do PIB brasileiro, ou seja, uma grande quantia de dinheiro.

O RPC é composto basicamente por dois segmentos: os Fundos de Pensão fechados, operados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e os abertos, operados pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar.

As entidades abertas são operadas por bancos e seguradoras. Qualquer pessoa pode entrar e há como objetivo o lucro. Isso quer dizer que a seguradora ou banco irá lucrar com o seu dinheiro ao cobrar taxas de administração ou de performance, por exemplo.

Sabe aquela propaganda de previdência privada que o seu banco faz? Então, o dinheiro vai parar aqui, no segmento aberto do RPC. Mesmo com as taxas, ele pode ser muito vantajoso já que, caso a pessoa se aposente somente pelo INSS, seu padrão de vida irá cair já que o teto do INSS é considerado baixo para muitos brasileiros.

Por outro lado, existe a fechada, sem fins lucrativos e operadas por fundações de direito privado ou de sociedade civil. Entre os fundos ligados ao RPC no segmento fechado está a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo (Funpresp-Exe). O Banco do Brasil é outra instituição que possui um plano próprio, ligado ao RPC. Somente quem trabalha no banco terá direito ao fundo.

Qualquer que seja a opção da pessoa, o ingresso é facultativo. Ou seja, ninguém é obrigado a entrar no RPC. Porém, até então, caso um servidor público federal quisesse fazer parte do RPC, ele deveria trabalhar em instituições como o Banco do Brasil que já possuía um regime próprio ou precisava utilizar de outros recursos como, por exemplo, partes do salário líquido para fazer parte de um Fundo de Pensão. Só era possível aderir e não migrar. A maioria tinha a sua “aposentadoria principal” estava ligada diretamente ao RPPS.

No entanto, em 2012, foi autorizado, por meio de lei, que servidores públicos da União pudessem transferir (migrar) os recursos do RPPS para o RPC. Também ficou estabelecido que as suas políticas e regras seriam elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). A execução e administração ficaria a cargo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Quais são as vantagens do RPC?

Um dos principais benefícios do RPC é que o servidor passa a ter o seu dinheiro acumulado e capitalizado de forma individual, algo bem semelhante com o que ocorre em uma previdência privada. Em resumo, a aposentadoria vira uma espécie de investimento com rentabilidade própria.

Além disso, se ele sair do setor público por iniciativa própria ou mesmo desligamento, todo o dinheiro acumulado pode ser resgatado ou, se a pessoa tiver interesse, ser transferido para algum fundo previdenciário por meio de portabilidade.

Outra vantagem dos Fundos de Pensão são os aportes. No caso do segmento aberto, os aportes costumam ser ilimitados. Já para os servidores públicos federais que queiram fazer parte do RPC, os aportes facultativos possuem um limite de até 12% da renda anual bruta que pode ser tributada e consequentemente deduzida no Imposto de Renda.

Por fim, para servidores públicos que desejam sair do RPPS para o RPC como participante ativo normal ainda terão uma contribuição do extra do governo. Está previsto que para cada real colocado pelo servidor, o governo colocará mais um, limitado a 8,5% do “salário de participação”. O cálculo é feito automaticamente pelo governo e utiliza o teto do INSS como base.

Existem desvantagens?

Como em todo investimento, existem desvantagens se o servidor decidir aderir ao RPC. No caso, como informado anteriormente, o dinheiro da aposentadoria será investido para ter um maior retorno. Se os gestores do fundo não forem competentes, o rendimento poderá ser baixo ou até mesmo menor que a inflação.

Outro ponto a ser destacado é a garantia de retribuição. A expectativa de vida da pessoa pode influenciar. Alguém que viva por muito tempo após aposentar pode não receber o tanto que esperava inicialmente. No outro regime (RPPS), a aposentadoria será paga no mesmo valor, independentemente de quantos anos a pessoa viver.

Quem pode mudar para o RPC?

O servidor que ingressou em algum órgão do poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou adentrou em órgão do Legislativo antes de 7 de maio de 2013 poderá sair do Regime Próprio de Previdência Social e fazer parte do Regime de Previdência Complementar (RPC).

Desde que, dentro das regras especificadas anteriormente, para realizar a mudança de regime previdenciário, o interessado precisa ir até o setor de gestão de pessoas do órgão no qual trabalha e fazer a solicitação. A mudança é definitiva, isto é, não há como voltar ao RPPS.

É possível fazer parte da RPPS e do RPC ao mesmo tempo

Ainda existe a opção de o servidor público federal fazer parte dos dois regimes. No caso, é preciso que o interessado continue no RPPS e seja um participante ativo alternativo do RPC. O governo não daria nenhuma contrapartida financeira juntamente ao RPC. De forma geral, nesse caso, o RPC funcionaria como se fosse uma previdência privada comum, com a diferença de não ter taxas como é possível encontrar no segmento aberto.

Mais informações

O governo possui um site denominado Vida e Dinheiro. Ele é administrado pela Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF). Por lá é possível encontrar muitas informações sobre como fazer a administração de renda, como se preparar para o futuro e como funciona os diferentes regimes de previdência. Também é possível que você acesse o material sobre o RPC diretamente.

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Carlos Rocha
Redator
Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

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