O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?

Uma das maiores preocupações de quem trabalha em uma empresa do governo é saber o que ocorre quando uma estatal é privatizada. Tire aqui suas dúvidas:

Entre os vários motivos para que uma pessoa preste um concurso público está a possibilidade de que, com a aprovação, o indivíduo possa ter estabilidade e não se preocupar com possíveis demissões. Mas, o que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada? Ele pode ser demitido se a estatal for vendida?

Não há como negar que esta é uma das maiores preocupações de quem trabalha nessas condições, principalmente quando o tema privatização começam a ser debatido pelo governo. Para explicarmos direitinho sobre o que pode ocorrer, temos que primeiro te mostrar o que é uma estatal e qual é a sua diferença para as empresas comuns e os órgãos públicos.

O que é uma estatal?

A administração pública é algo muito complexo, que requer muito planejamento, cuidados, uma constante vigilância e adaptação as mudanças que ocorrem na sociedade. Para garantir os direitos dos cidadãos e oferecer um bem-estar coletivo, a administração pública é dividida em várias partes.

De forma geral, podemos dizer que existe a administração direta, composta por órgãos como ministérios e secretarias em âmbito nacional, estadual e municipal e também há a administração indireta que são entidades nas quais o Estado transfere a realização de funções que teoricamente seriam suas. Entre as entidades da administração indireta estão as estatais.

As estatais são empresas que o governo possui todo o seu capital ou uma parte dele. Isso quer dizer que ou ele é dono da totalidade ou de uma fração da empresa. Se a estatal for 100% do Estado ela é classificada como empresa pública. No entanto, se o Poder Público tiver uma parte da empresa, ela é classificada como sociedade de economia mista.

As estatais possuem autonomia administrativa e financeira, mas não têm o direito de terem autonomia política, pois ainda estão subordinadas ao Estado. Essa é a principal diferença entre uma estatal e uma empresa privada. Por pertencer ao governo e consequentemente ao povo, elas devem seguir regras específicas que empresas privadas não precisam.

As empresas estatais são reguladas por meio da Lei das Estatais (n° 13.303, de 2016). Nela, estão contidas as regras sobre o que constitui uma estatal e o seus deveres perante a sociedade. Veja o que diz o capítulo terceiro da lei em relação a sua função social:

CAPÍTULO III

DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.

§ 1° A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:

I – ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

II – desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada.

§ 2° A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam”.

Isso quer dizer que as estatais, apesar de certa independência, ainda são representantes do Estado e devem zelar pela população.

Quais são as principais estatais do Brasil?

As principais estatais do país são: Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que juntas, correspondem a 83% dos R$ 711,4 bilhões em patrimônio líquido de todas as empresas ligadas ao governo.

Além delas, podemos citar:

  • Correios;
  • Eletrobras;
  • Telebras;
  • INB;
  • Dataprev.

Além das estatais nacionais, ainda existem empresas na esfera estadual e na municipal. Porém, com exceção de empresas de serviços essenciais como saneamento e energia, suas privatizações não costumam chamar tanta atenção das pessoas.

Como funciona a privatização de uma estatal?

A privatização de uma estatal é um processo muito longo, complexo e que rende muita atenção por parte da população e da mídia. Além disso, a venda de uma estatal atrai a atenção do mercado financeiro e de grandes investidores. Por isso, a Lei nº 9.491 de 1997 é a responsável por regular todo o trâmite envolvendo a privatização.

A privatização começa com um levantamento sobre a situação da empresa por parte do Poder Público. Se os indicadores não forem satisfatórios e não houver soluções que a administração pública considere viável, a privatização começa a tomar forma.

Em seguida, é feito um estudo de viabilidade de venda da empresa e se isso não poderá prejudicar o cidadão, afinal, as estatais desempenhas serviços essenciais para a manutenção da sociedade.

Depois, o governo envia a proposta de privatização para o Congresso. Lá, ela é discutida pelos parlamentares e só segue adiante se houver aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Após todo o processo, o presidente sanciona a autorização de venda e não havendo problemas ou contestações judiciais é dado sequência ao trâmite.

Geralmente, as privatizações ocorrem mediante leilões públicos. Neles, o governo pode vender a empresa para uma única companhia ou pode repartir a empresa. Também é possível se desfazer da estatal por meio da venda de ações. Ainda existem outros métodos, mas, estes são mais incomuns.

Vale ressaltar que resumimos todo o processo de privatização para que você tenha ideia de como é feito. Na realidade, ele é bem mais burocrático e envolve muitas questões e detalhes que iriam precisar de um texto só para isso.

Exemplo de privatização

Uma das mais famosas privatizações que já ocorreram no país foi a da antiga Companhia Vale do Rio Doce, hoje chamada apenas de Vale. Vendida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a mineradora é hoje uma das maiores empresas do país.

Quem defende a venda aponta que o governo estava tendo prejuízos com a companhia e que a privatização gerou lucros ao Estado. Por outro lado, quem é contra, afirma que a Vale foi vendida a um preço muito baixo e que o seu desempenho agora indica justamente que ela era má administrada pela União e não que era uma empresa sem potencial.

Regime de contratação de uma estatal

Como as empresas estatais se enquadram na administração indireta, os profissionais que fazem parte delas são contratados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por outro lado, quem trabalha para um órgão do governo, seja ele federal, estadual ou municipal, segue o regime estatutário.

Um erro comum de muitos concurseiros iniciantes e presente até mesmo nos mais experientes, é o de acreditar que ao passar em um concurso público, o aprovado não pode ser demitido. Isso não é verdade. Independentemente do regime, o aprovado pode ser mandado embora. A diferença são os motivos.

Enquanto no regime estatutário é preciso que haja uma falta grave por parte do servidor e todo um processo administrativo, a contratação via CLT permite uma maior flexibilidade de demissões, seja em empresas públicas ou de economia mista.

É por isso que quando se diz que há estabilidade ao passar em um concurso público, a frase está incompleta. A tal estabilidade, só ocorre no regime estatutário e depois que o servidor passa pelos 36 meses do estágio probatório onde seu desempenho é avaliado pelos seus superiores.

No entanto, de certa forma, há uma espécie de proteção especial aos trabalhadores de empresas ligadas ao governo. Ela não se equipara ao regime estatutário, mas já é bem melhor do que ocorre em negócios privados.

Em uma decisão de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se for necessária a demissão de um funcionário de uma estatal, ela deverá ser justificada. Ou seja, o servidor pode ser demitido a qualquer momento, mas é exigido uma razão plausível.

Além disso, pela necessidade de se fazer um concurso público para contratar novas pessoas, seria muito dispendioso para uma estatal demitir empregados com facilidade. Por fim, demissões em massa não são comuns pelo fato de os serviços das estatais serem considerados essenciais. Tanto administrativamente, quanto socialmente, na maioria dos casos, não costuma ser bom a demissão dos funcionários.

O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?

O funcionário de uma estatal tem o seu contrato regido pela CLT e como informamos anteriormente nesta matéria, não possui a mesma estabilidade de um servidor que faz parte do regime estatutário.

A partir do momento em que uma empresa é privatizada, o governo não tem mais autoridade sobre os rumos que serão tomados. Apesar de existirem cláusulas e outras regras que devem ser cumpridas durante um período de transição, como o próprio nome diz, a privatização transforma algo que era público em um negócio privado.

Quando o comprador toma posse da empresa, ele pode decidir o que fazer com os funcionários que lá estão. Se quiser, ele pode deixar tudo como está, pode transferir pessoas, dar promoções, ou realizar rebaixamento de cargo. Em casos extremos, pode demitir todo mundo e colocar uma nova equipe no lugar, sem precisar se justificar.

Geralmente, durante uma privatização, o novo dono faz um levantamento sobre os funcionários e classifica aqueles que são essenciais e aqueles que podem vir a serem dispensados. Os que são essenciais costumam ficar e podem até serem promovidos. Os que não possuem desempenho satisfatório são demitidos depois de um certo tempo. Em seu lugar é colocado outro trabalhador ou mesmo ocorre uma terceirização do serviço.

No caso de uma privatização, as demissões podem ocorrer antes mesmo da venda. O governo tem a opção de reduzir o quadro de funcionários para tornar a estatal mais atrativa para quem tem objetivo de comprá-la. Afinal, quanto menos funcionários, menor as despesas e maiores as possibilidades de se colocar pessoas diferentes no local.

Direitos mantidos após a privatização

Apesar da privatização, é preciso ressaltar que os funcionários continuam a ter os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o Estado era o proprietário.

Sendo assim, direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros, estão mantidos.

Os demais benefícios que não fazem parte da CLT só podem ser modificados em caso de negociação com o sindicato da categoria.

O que é o PDV?

Na maior parte dos casos, as demissões em estatais acontecem por meio do Plano de Demissão Voluntário (PDV) ou por meio de desligamentos graduais. Ambas podem ocorrer antes ou depois da venda para a iniciativa privada.

O PDV é uma forma encontrada pelas estatais em incentivar que um funcionário se aposente ou saia da empresa. Para isso, são oferecidos diversos benefícios que geralmente não ocorrem em uma demissão comum. Ao mesmo tempo em que o PDV pode ser interessante para quem quer sair, ele é vantajoso a longo prazo para a empresa, pois diminui os encargos salariais e outras despesas com o funcionário.

A Eletrobras, por exemplo, em seu PDV já chegou a oferecer uma indenização e 60 meses de plano de saúde após a saída do funcionário. Tudo isso serve para estimular aposentadorias e evitar processos judiciais.

Mesmo sem uma privatização, é possível que as estatais possam terceirizar seus serviços ao contratar empresas para realizarem funções que antes eram de servidores. Geralmente, a terceirização está ligada a área de segurança, manutenção e serviço técnico. No entanto, ela pode abarcar praticamente todos os setores.

Vale ressaltar que, no Brasil, existem dezenas de milhares de processos correndo na justiça por conta de demissões feitas por estatais ou mesmo após a privatização. Em todos os casos, o trabalhador demitido se sentiu lesado e exige reparação. Por ser uma área bastante interpretativa, os resultados são bem diversos e há relatos de ganhos e perdas de processos dos ex-funcionários.

Afinal, privatização é algo bom ou ruim?

Não há uma resposta certa para o tema. Isso depende da visão que cada pessoa tem para a sociedade e consequentemente para a economia. O que podemos mostrar são os diferentes ideais que existem em relação a isso. No geral, existem três grandes grupos: quem é favor das privatizações, quem é contra e quem acredita que é possível existir um meio termo: a concessão temporária.

Quem possui uma visão de que deve haver uma mínima interferência do Estado no dia a dia, geralmente é favor das privatizações. Entre as alegações estão apontamentos de que estatais são más administradas, possuem casos de corrupção, trazem prejuízos ao governo e não conseguem concorrer com a iniciativa privada.

Não obstante, há o argumento de que a venda traria dinheiro aos cofres públicos e por vezes ainda é apontado que a privatização faria com que o setor da estatal se tornasse mais competitivo e diversificado, melhorando a prestação dos serviços ao cidadão.

Já os argumentos contrários apontam que estatais são boas fontes de renda para o governo quando bem administradas e fornecem serviços essenciais à população. No caso, esse grupo insiste que os problemas internos das estatais como a corrupção e a má administração devem ser resolvidos internamente ao colocar pessoas com boa índole e com capacidade de tomar boas decisões.

Elas ainda afirmam que o dinheiro de uma possível venda é algo passageiro, ou seja, no ato da venda o Estado teria dinheiro, mas depois, aquela empresa já não renderia mais aos cofres do governo, com exceção de eventuais impostos.

Além disso, quem está empregado, trabalhando em uma estatal, possui uma estabilidade relativa já que como demonstramos, apesar de possível, as demissões são raras e devem ser justificadas e possuem benefícios que só são possíveis em empresas do tipo. Sendo assim, a venda traz não só o temor da demissão, como também o de corte de benefícios e privilégios.

Há também a ideia de concessão de estatais por tempo determinado. Nesta linha de pensamento, há uma intersecção das duas ideias anteriores. Quem é a favor da concessão acredita que o Estado não consegue administrar de forma correta uma estatal, mas ao mesmo tempo, crê que esse tipo de empresa é muito valioso para a sociedade e não pode ser vendida. Sendo assim, apontam o caminho da concessão.

A concessão seria uma espécie de empréstimo das estatais para que grandes empresas possam administrá-las. Neste cenário, a administradora deve cumprir alguns requisitos do Estado para manter as operações, mas possui liberdade para conduzir a estatal da forma como quiser.

Sendo assim, quem defende a ideia aponta que além de garantir, na teoria, um bom serviço à população, gerando lucros para a administradora e para o governo, a estatal ainda continua sendo do Poder Público.

Em suma, a privatização é um tema polêmico, que divide as pessoas e gera muita preocupação nos funcionários das estatais. As tomadas de decisões devem ser feitas visando o melhor para o interesse público e não político. Afinal, governos passam e o Estado fica.

Carlos Rocha
Redator
Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

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