Concurso Corpo de Bombeiros - GO (CBM/GO)

Liminar suspende concursos apenas para o provimento de soldado de 3ª classe, as vagas para cadete da PM e do Corpo de Bombeiros foram mantidas.

A juíza Zilmene Manzilli, no mesmo dia em que havia suspendido os concursos concursos regidos pelo editais n° 5 e 6/2016, para provimento de vagas de soldado de 3ª classe e cadete da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, questionados pelo MP-GO, reconheceu ter havido um erro material em sua decisão e a alterou, suspendendo somente o provimento de vagas para o cargo de Soldado de 3ª classe, previstos nos dois editais e mantendo o de Cadete.

A juíza ponderou que o próprio promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, havia postulado a suspensão dos concursos somente em relação aos cargos de Soldado de 3ª classe, além da nulidade dos respectivos editais nesta parte. Essa decisão foi postada no Projudi em 31/1/2017, às 14h42, e suspendeu as vagas para o cargo de Soldado de 3ª classe.

Nesta mesma data, Zilmene Manzilli, analisando recurso interposto pelo Estado de Goiás, retificou a concessão parcial da tutela de urgência suspendendo a previsão de provimento de vagas para os cargos de Soldado de 3° classe prevista nos Editais n° 5 e 6/2016. A nova redação foi dada para, segundo a magistrada, solucionar eventual obscuridade, contrapondo-se ao dispositivo que determinou a suspensão de vagas.

Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/decisao-em-acao-que-questiona-concursos-da-pm-e-bombeiros-e-alterada#.WJOOTvIpVVg

***

Notícia anterior (31/01/2017)

Acatando pedido do promotor de Justiça Fernando Krebs, a juíza Zilmene Manzolli determinou liminarmente a suspensão dos concursos regidos pelo Edital n° 5/2016, para provimento de vagas de soldado de 3ª classe e cadete da Polícia Militar, bem como do Edital n° 6/2016, para provimento de vagas de soldado de 3ª classe e cadete do Corpo de Bombeiros. No mérito, a ação visa anular os dois editais publicados em setembro de 2016 para a seleção desses cargos.

No processo, o promotor sustentou que a criação da graduação de soldado de 3ª classe, instituída pela Lei Estadual nº 19.274/2016, é repleta de irregularidade, ilegalidade e inconstitucionalidade. A norma também definiu que o subsídio do cargo é no valor de R$ 1,5 mil. De acordo com Krebs, “é uma forma de o Estado de Goiás descumprir, de forma oblíqua, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5163, além de ferir os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da vedação do retrocesso social”. Essa Adin abordou a questão do Simve (leia no Saiba Mais).

Desvio de finalidade e ressarcimento dos candidatos

O promotor destacou também o desvio de finalidade da Lei nº 19.274/2016, que, para ele, trata-se de “um remanejamento de vagas, com a condenável finalidade de reduzir os gastos com a segurança pública, com a contratação de mão de obra barata, para a prestação de serviço público de tamanha importância, quando a imperiosa necessidade é que medida inversa fosse tomada”. Conforme esclareceu, o regime jurídico dos servidores públicos até pode ser alterado, desde que preservado o valor global da sua remuneração, o que significa dizer que não cabe ao administrador público simplesmente elaborar uma lei com o fim específico de diminuir o quantitativo de um determinado cargo com remuneração já prevista, para a incorporação em outro cargo, criado para exercer as mesmas atribuições funcionais, percebendo subsídio ínfimo.

No mérito da ação, além da anulação dos editais, foi requerido ainda que o Estado seja obrigado a ressarcir aos candidatos inscritos para concorrer ao cargo de soldado de 3ª classe o valor pago pela taxa de inscrição e, ainda, convocar os candidatos aprovados em cadastro de reserva para o cargo de soldado de 2ª classe, no Concurso nº 1/2012, até o limite dos gastos que seriam realizados a título de subsídio com os soldados de 3ª classe, a fim de que não haja prejuízos à segurança pública.

Edição com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

***

Concurso Corpo de Bombeiros - GO (CBM/GO): Soldado e Cadete

A oferta é de 290 vagas, sendo 250 para Soldado de 3ª Classe e 40 vagas para Cadete. Exigência é de ensino superior em qualquer área.

A Secretaria de Gestão e Planejamento do Goiás (SEGPLAN) publicou retificações ao edital nº 006/2016 de abertura de concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBM/GO). Sob a execução da FUNRIO, a seletiva oferece 290 vagas, sendo 250 para Soldado de 3ª Classe e 40 vagas para Cadete (Aluno Oficial), voltadas para quem possui nível superior em qualquer área e atenda a outros requisitos.

Na primeira retificação, foram alterados parcialmente: o requisito de escolaridade para Cadete (Aluno Oficial), o requisito de investidura nos cargos do concurso e o conteúdo programático das provas. Na segunda retificação alterou-se parte do item "Da Avaliação Médica", entre outras partes do edital. Todas essas atualizações devem ser atentamente conferidas.

O subsídio inicial será de R$ 1.500,00 para Soldado e R$ 5.401,43 para Cadete, lembrando que o regime de trabalho é norteado pelo Estatudo dos Bombeiros Militares do Estado. Além do subsídio, os incluídos/matriculados terão direito a assistência médica, odontológica e social do CBM/GO.

Inscrições e provas

As inscrições serão feitas de 3 de outubro a 7 de novembro de 2016, pelo site da FUNRIO (http://www.funrio.org.br/), mediante pagamento do valor de R$ 110,00 ou R$ 140,00. Mais informações: (62) 3201-5738 e 3201-5715.

A seleção dos candidatos será composta de provas objetiva e discursiva, teste de avaliação física, avaliação médica e avaliação da vida pregressa e investigação social. As provas objetivas serão realizadas nos dias 4 e 11 de dezembro de 2016, conforme o posto disputado.

A validade deste concurso é de apenas oito meses, com possibilidade de prorrogação. O edital informa ainda que não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, em razão da incompatibilidade para o exercício das atribuições dos cargos.

O edital e informações atualizadas devem ser conferidos e acompanhados no site da FUNRIO.

Compartilhe

Concursos por E-mail
Assine nosso boletim para receber Concursos Goiás diretamente no seu e-mail

Veja mais concursos abertos »