Como fazer a Carteira de Trabalho Digital? Confira os passos
Carteira de Trabalho Digital foi criada para substituir a Carteira de Trabalho física na maioria dos casos. Entenda seu funcionamento e recursos.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que comprova o vínculo entre trabalhador e empregador. Com a chegada e popularização dos smartphones, o documento ganhou uma versão digital. No entanto, nem todos os trabalhadores sabem como funciona e nem como fazer a Carteira de Trabalho Digital.
Portanto, em nossa matéria, você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre como tirar a Carteira de Trabalho Digital, como utilizar o aplicativo, solicitar seguro-desemprego, acompanhar o calendário do abono salarial e muito mais.
O que é a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital é a nova forma de oficialização de emprego formal no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Carteira de Trabalho Digital foi criada em 2017, mas não tinha as funcionalidades de agora.
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A versão atual existe desde setembro de 2019 com o objetivo de simplificar os registros de emprego, acelerar os processos de admissões e rescisões, além de baratear os custos.
Sua criação veio substituir a Carteira de Trabalho original, em forma física, que antes deveria ser tirada de forma presencial em alguma representação do governo federal.
Com isso, o ato de assinar a carteira também se tornou digital, com o empregador oficializando o registro por meio do eSocial. No sistema, ele deve informar os dados solicitados pelo governo e enviar o evento denominado de S-2200, que trata justamente sobre a Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Carteira de Trabalho física perdeu a validade?
A Carteira de Trabalho física deixou de ser emitida no ano de 2019, só podendo ser feita em casos especiais determinados em lei. Sendo assim, toda Carteira de Trabalho após 2019 é digital.
Vale ressaltar que a Carteira de Trabalho física não perdeu sua validade e continua servindo como documento oficial e todos os seus registros são válidos. Portanto, se você tiver o documento em versão física, guarde-o. É possível que em algum momento você precise utilizá-lo.
Cada vez mais os empregadores solicitam que o empregado utilize a Carteira de Trabalho Digital, pois é mais simples de se registrar e menos burocrático.
Como funciona a Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital funciona de forma semelhante à Carteira de Trabalho física, que era emitida até 2019. Ela é considerada um documento de comprovação de que o trabalhador tem um vínculo formal com a empresa que ele presta serviços.
Além de oferecer a comprovação e garantir benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial, a Carteira de Trabalho Digital possui funcionalidades online.
Todos os registros antigos (da carteira física) e novos ficam salvos em servidores do governo federal, em um banco de dados oficial. Portanto, as informações podem ser acessadas de forma mais rápida para que haja cruzamento de dados. O auxílio emergencial pago durante a pandemia, por exemplo, se beneficiou dos dados da Carteira de Trabalho Digital.
Apesar de ser um documento do governo federal, a Carteira de Trabalho Digital não é considerada como um documento de identificação oficial. Ela é uma espécie de “selo oficial” do governo sobre a situação do trabalhador. Portanto, não tente utilizar como RG ou CNH, pois não será considerado.
Como fazer a Carteira de Trabalho Digital?
Para fazer a Carteira de Trabalho Digital é preciso que o interessado já tenha cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal. Caso você não tenha cadastro no Portal de Serviços, será preciso fazer um.
O registro é feito no site do Portal de Serviços e é bem rápido. Basta clicar em “Crie sua conta gov.br” e seguir as instruções do site.
Com o registro no Portal de Serviços do governo feito, vá no site da Carteira de Trabalho Digital:
- Clique em “Iniciar”;
- Depois, em "Quero me Cadastrar"
- Uma página abrirá solicitando que você inclua CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento;
- Em seguida, haverá um questionário sobre sua vida de trabalho e sobre previdência;
- Por fim, haverá a confirmação da criação da Carteira de Trabalho Digital.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para se inscrever, entre em contato com o Alô Trabalho pelo telefone 158.
Depois que você fez o seu registro, baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Como baixar a Carteira de Trabalho Digital?
Para baixar a Carteira de Trabalho Digital, é preciso que o usuário tenha um smartphone com sistema operacional Android ou iOS.
No caso do Android, vá na Play Store e busque pela Carteira de Trabalho de Digital. A ferramenta para quem possui smartphones com iOS pode ser baixada na App Store.
Para fazer login na Carteira de Trabalho Digital é necessário que o candidato informe seu CPF e a sua senha do Portal de Serviços do Governo Federal.
O download e a utilização do aplicativo são gratuitos.
Como acessar Carteira de Trabalho Digital sem aplicativo?
Para acessar a Carteira de Trabalho Digital sem aplicativo, entre no site do serviço e siga os passos abaixo:
- Clique em “Já tenho cadastro”;
- Depois, coloque seu CPF e senha;
- Pronto! Você já terá acesso ao documento digital.
Atenção! O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é mais completo que o site, oferecendo mais serviços e opções. Portanto, recomendamos o uso do aplicativo
Carteira de Trabalho Digital: histórico trabalhista
Na Carteira Digital de Trabalho o trabalhador pode acessar o seu histórico trabalhista. Lá, estão todas as admissões de emprego, rescisões, aumentos de salário e os registros de férias.
Atualmente, a Carteira Digital de Trabalho já serve como comprovante de emprego, vínculo, renda e demais possíveis provas relacionadas ao assunto. Para saber os detalhes, vá na opção "Contratos".
Carteira de Trabalho Digital: como exportar informações
Para exportar suas informações da Carteira de Trabalho Digital, vá na opção "Enviar" e selecione o que você quer exportar como documento em PDF.
Qual a função da opção de exportar informações? A opção serve para quando você precisa de algum tipo de comprovante relacionado a sua Carteira de Trabalho Digital para ser enviado via e-mail, redes sociais ou mesmo para imprimir.
Carteira de Trabalho Digital: seguro-desemprego
Uma das funcionalidades da Carteira de Trabalho Digital é a opção do trabalhador solicitar o seguro-desemprego. Com o aplicativo, o trabalhador poder pedir o benefício sem sair de casa. Para isso siga os passos abaixo:
- Entre no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Na tela inicial, clique em “Benefícios”;
- Depois, no quadro “seguro-desemprego" vá em “solicitar”;
- Siga os demais passos do aplicativo.
É possível acompanhar a solicitação do pedido na opção de “consultar”, no mesmo local onde se faz o pedido.
Lembre-se de que existe um prazo para pedir o benefício. O seguro-desemprego deve ser solicitado a partir do sétimo dia da demissão e até 120 dias após a rescisão do contrato. Se o interessado perder o período, ele não receberá o dinheiro.
Carteira de Trabalho Digital: quem pode pedir o seguro-desemprego
O seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e tenham carteira assinada (CLT) ou façam parte de grupos específicos. Além disso, é preciso seguir as regras abaixo:
- Trabalhador demitido não pode ter outra fonte de renda para se sustentar;
- Não pode estar recebendo BPC ou benefício previdenciário;
- Deve estar empregado formalmente a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação a data de demissão (regra para primeira solicitação de seguro-desemprego);
- Nos últimos 12 meses, estiver empregado por pelo menos nove meses com carteira assinada (segunda solicitação do seguro-desemprego);
- Estar empregado por pelo menos seis meses antes da data de dispensa (demais solicitações de seguro-desemprego).
Atenção! Os grupos específicos como empregadas domésticas e pescadores artesanais possuem regras diferentes que são estabelecidas em lei.
Como consultar abono salarial na Carteira de Trabalho Digital
Outro benefício que o trabalhador formal possui é o abono salarial. Ele é pago para trabalhadores públicos ou privados que receberam até dois salários mínimos, em média, por pelo menos 30 dias no ano anterior dos repasses. Exemplo: para o repasse de 2021, é preciso ter tido emprego em 2020.
Além disso, é necessário estar registrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e estar em dia com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para saber sobre o calendário de pagamentos do abono salarial, veja os passos listados abaixo:
- Entre no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Na tela inicial, clique em “Benefícios”;
- Depois, no quadro “Abono Salarial" vá em “Calendário”;
- Nele, você saberá quando receberá o dinheiro.
Para outros detalhes e informações, vá em “saiba mais”.
Carteira de Trabalho Digital: Benefício Emergencial (BEm)
Durante a pandemia de COVID-19, o governo federal decidiu oferecer um programa de ajuda às empresas. Denominado de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), seu objetivo era garantir que os trabalhadores continuassem com seus empregos e os empregadores tivessem uma folga no orçamento durante a pandemia.
Dessa maneira, o governo pagou parte do salário ou a sua totalidade, dependendo do caso. A Medida Provisória (MP) previa que as empresas poderiam solicitar a ajuda do governo em dois casos: suspensão de contrato por até 60 dias ou redução de jornada e salário (em 25%, 50 ou até 70%).
Portanto, em caso de crise econômica ou sanitária, é possível que a Carteira de Trabalho Digital ofereça serviços temporários e que não exijam que o trabalhador saia de casa para resolver.
Carteira de Trabalho Digital: próximos anos
A tendência é que a maior parte dos serviços do governo se tornem digitais e ganhem mais funcionalidades. Portanto, é possível que nos próximos anos a Carteira de Trabalho Digital seja atualizada com mais serviços e se torne cada vez mais acessível ao cidadão.
Por enquanto, além da Carteira Digital de Trabalho, o governo federal já oferece os seguintes serviços de forma online e gratuita:
- E-Título;
- Carteira de Habilitação Nacional (CNH);
- Caixa Tem;
- Meu INSS;
- Calculadora do Cidadão (Banco Central);
- FGTS;
- ConecteSUS.
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